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Clínica é condenada por erro em diagnóstico de câncer

Por Leticia Florenço
17/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Atendimento - Reprodução/iStock

Atendimento - Reprodução/iStock

Um caso recente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe à tona a responsabilidade das clínicas médicas diante de erros de diagnóstico que impactam diretamente a vida dos pacientes.

A 18ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma clínica conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) após um exame laboratorial indicar erroneamente que uma paciente tinha câncer de pâncreas.

O episódio que mudou a vida da paciente

Segundo os autos, a paciente procurou atendimento médico devido a fortes dores abdominais. O profissional responsável solicitou uma série de exames, incluindo uma tomografia computadorizada do abdome total, realizada na clínica conveniada.

O laudo do exame indicou a presença de câncer de pâncreas, levando a paciente a ser encaminhada para outro médico, que recomendou cirurgia urgente devido à gravidade do suposto diagnóstico.

Antes da cirurgia, a paciente foi orientada a repetir os exames em outra clínica, a fim de confirmar o diagnóstico. O novo laudo trouxe um alívio inesperado: não havia sinais de câncer no pâncreas. Esse desencontro entre exames colocou em evidência um erro grave na prestação de serviços da clínica inicial.

Consequências emocionais e psicológicas

O impacto do erro foi profundo. A paciente relatou ter deixado de se alimentar, perdido o ânimo para realizar tarefas cotidianas e precisado de suporte emocional de familiares e colegas de trabalho.

Com base nesses prejuízos, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, destacando o abalo psicológico causado pelo falso diagnóstico.

A decisão judicial

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a clínica a pagar R$ 20 mil em indenização. A clínica recorreu, alegando que o laudo indicava apenas uma “hipótese diagnóstica” e que não havia prova técnica suficiente de falha na prestação de serviço.

No entanto, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que, como fornecedor de serviços, a clínica responde objetivamente por erros cometidos por profissionais vinculados.

Ele enfatizou que a expressão “possibilidade de neoplasia, como principal hipótese diagnóstica” não exime a clínica da responsabilidade, já que o resultado divergia de forma evidente do exame realizado posteriormente, que não identificou lesões suspeitas de malignidade.

Responsabilidade objetiva e indenização

O entendimento do TJ-MG reforça o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor: fornecedores de serviços médicos são responsáveis por defeitos na prestação de serviço que causem danos ao paciente, independentemente de culpa.

A decisão da 18ª Câmara Cível foi unânime, mantendo a condenação de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.

A advogada Vanessa Andreasi Bonetti atuou em defesa da paciente, conseguindo que a Justiça reconhecesse o direito à reparação pelo sofrimento emocional decorrente do erro de diagnóstico.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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