Um caso recente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe à tona a responsabilidade das clínicas médicas diante de erros de diagnóstico que impactam diretamente a vida dos pacientes.
A 18ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma clínica conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) após um exame laboratorial indicar erroneamente que uma paciente tinha câncer de pâncreas.
O episódio que mudou a vida da paciente
Segundo os autos, a paciente procurou atendimento médico devido a fortes dores abdominais. O profissional responsável solicitou uma série de exames, incluindo uma tomografia computadorizada do abdome total, realizada na clínica conveniada.
O laudo do exame indicou a presença de câncer de pâncreas, levando a paciente a ser encaminhada para outro médico, que recomendou cirurgia urgente devido à gravidade do suposto diagnóstico.
Antes da cirurgia, a paciente foi orientada a repetir os exames em outra clínica, a fim de confirmar o diagnóstico. O novo laudo trouxe um alívio inesperado: não havia sinais de câncer no pâncreas. Esse desencontro entre exames colocou em evidência um erro grave na prestação de serviços da clínica inicial.
Consequências emocionais e psicológicas
O impacto do erro foi profundo. A paciente relatou ter deixado de se alimentar, perdido o ânimo para realizar tarefas cotidianas e precisado de suporte emocional de familiares e colegas de trabalho.
Com base nesses prejuízos, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, destacando o abalo psicológico causado pelo falso diagnóstico.
A decisão judicial
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a clínica a pagar R$ 20 mil em indenização. A clínica recorreu, alegando que o laudo indicava apenas uma “hipótese diagnóstica” e que não havia prova técnica suficiente de falha na prestação de serviço.
No entanto, o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que, como fornecedor de serviços, a clínica responde objetivamente por erros cometidos por profissionais vinculados.
Ele enfatizou que a expressão “possibilidade de neoplasia, como principal hipótese diagnóstica” não exime a clínica da responsabilidade, já que o resultado divergia de forma evidente do exame realizado posteriormente, que não identificou lesões suspeitas de malignidade.
Responsabilidade objetiva e indenização
O entendimento do TJ-MG reforça o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor: fornecedores de serviços médicos são responsáveis por defeitos na prestação de serviço que causem danos ao paciente, independentemente de culpa.
A decisão da 18ª Câmara Cível foi unânime, mantendo a condenação de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.
A advogada Vanessa Andreasi Bonetti atuou em defesa da paciente, conseguindo que a Justiça reconhecesse o direito à reparação pelo sofrimento emocional decorrente do erro de diagnóstico.





