Uma ação conjunta entre o Procon de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) foi realizada na última segunda-feira (11) no cinema Cine Araújo, localizado no Shopping Pantanal, após denúncias de consumidores.
Segundo relatos, clientes que tentaram entrar nas salas de exibição portando alimentos comprados fora da bombonière foram impedidos de acessar o local. Incomodados com a abordagem, acionaram os órgãos de defesa do consumidor, que prontamente organizaram uma fiscalização.
Cinema proíbe alimentos externos e Procon não deixa barato
Durante a visita, os fiscais verificaram se havia práticas que violassem o Código de Defesa do Consumidor, em especial a chamada “venda casada”, quando o cliente é forçado a adquirir produtos ou serviços adicionais para usufruir de outro.
A secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, acompanhou a operação e esclareceu que a restrição total de alimentos externos não pode ser imposta de forma indiscriminada.
O cinema, como empresa privada, até pode vetar o consumo de determinados itens específicos, como alimentos que causem sujeira excessiva ou desconforto a outros clientes, desde que isso seja previamente informado ao público de maneira clara.
No caso em questão, embora tenham ocorrido denúncias de proibição, os fiscais constataram que o cinema já havia se ajustado às exigências legais. As orientações sobre os alimentos restritos estavam visíveis nas dependências do cinema e também divulgadas em seu site oficial.
Entre os produtos vetados estão bebidas alcoólicas, milk-shakes e comidas que possam comprometer a limpeza das salas.
Além da questão dos alimentos, os agentes aproveitaram a fiscalização para conferir outros aspectos do funcionamento do cinema, como a validade da documentação exigida por lei e o respeito à política de meia-entrada.
Segundo Borges, o estabelecimento foi alvo de fiscalizações anteriores, inclusive com interdição temporária, justamente por restringir a entrada de alimentos externos. Após um acordo, foi definido que não poderia haver limitação generalizada.
Cinema deve sinalizar de maneira eficaz quais são os alimentos proibidos
Para os consumidores, a orientação do Procon é clara: é direito do cliente levar seus próprios alimentos, desde que não estejam entre os itens proibidos por motivos justificáveis e devidamente informados.
Impedir a entrada de qualquer comida externa, sem critérios específicos, configura prática abusiva.
O Ministério Público, que solicitou a apuração, foi informado de que o cinema, neste momento, está operando dentro das normas.






