Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Quando o 13º salário vai cair na conta bancária em 2025?

Por Yasmin Henrique
22/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Profissões com salários altos estão ficando sem trabalhadores no Brasil

(Foto: reprodução/gustavomellossa/Freepik)

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é proporcionar um alívio financeiro no final do ano, beneficiando trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Os trabalhadores que desejam receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com suas férias devem solicitar formalmente ao empregador até o final de janeiro de 2025. Essa possibilidade é válida apenas para aqueles que usufruírem das férias entre fevereiro e novembro. Para aposentados e pensionistas do INSS, a antecipação também é permitida, com previsão de início entre abril e maio, possivelmente começando em 24 de abril.

Valor do 13º salário

O décimo terceiro salário costuma ser dividido em duas parcelas. Em 2025, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, sem descontos, será paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que já inclui os descontos legais, como impostos e contribuições previdenciárias, deverá ser depositada até 20 de dezembro.

O valor bruto do 13º salário é a quantia total que pode ser recebida, porém seu cálculo pode ser ajustado com base em fatores específicos, como horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade e faltas não justificadas.

Detalhes do pagamento

O valor do 13º salário é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador durante o ano, considerando que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias. Para os servidores públicos, as regras podem variar de acordo com o órgão em que atuam, sendo essencial verificar as condições específicas de cada caso.

No entanto, algumas categorias não têm direito a esse benefício, como os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, empregados que sejam demitidos por justa causa ficam sem direito ao pagamento.

Caso não seja possível antecipar a primeira parcela com o empregador, algumas instituições financeiras oferecem a opção de adiantamento por meio de empréstimos. Para esclarecimentos ou informações adicionais, é aconselhável procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou acompanhar as orientações oficiais do governo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

Próximo post
Foto: (Imagem/Reprodução)

Boticário e Natura deram adeus aos perfumes queridinhos

Confira!

Geladeira - Reprodução

Você pode estar armazenando a comida na geladeira da forma mais perigosa que existe

30/05/2026
Mini relógios viram símbolo de luxo entre famosos e milionários

Mini relógios viram símbolo de luxo entre famosos e milionários

30/05/2026
Exame que virou febre entre milionários divide médicos de Harvard

Exame que virou febre entre milionários divide médicos de Harvard

30/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas