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Quando o 13º salário vai cair na conta bancária em 2025?

Por Yasmin Henrique
22/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Profissões com salários altos estão ficando sem trabalhadores no Brasil

(Foto: reprodução/gustavomellossa/Freepik)

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é proporcionar um alívio financeiro no final do ano, beneficiando trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Os trabalhadores que desejam receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com suas férias devem solicitar formalmente ao empregador até o final de janeiro de 2025. Essa possibilidade é válida apenas para aqueles que usufruírem das férias entre fevereiro e novembro. Para aposentados e pensionistas do INSS, a antecipação também é permitida, com previsão de início entre abril e maio, possivelmente começando em 24 de abril.

Valor do 13º salário

O décimo terceiro salário costuma ser dividido em duas parcelas. Em 2025, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, sem descontos, será paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que já inclui os descontos legais, como impostos e contribuições previdenciárias, deverá ser depositada até 20 de dezembro.

O valor bruto do 13º salário é a quantia total que pode ser recebida, porém seu cálculo pode ser ajustado com base em fatores específicos, como horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade e faltas não justificadas.

Detalhes do pagamento

O valor do 13º salário é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador durante o ano, considerando que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias. Para os servidores públicos, as regras podem variar de acordo com o órgão em que atuam, sendo essencial verificar as condições específicas de cada caso.

No entanto, algumas categorias não têm direito a esse benefício, como os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, empregados que sejam demitidos por justa causa ficam sem direito ao pagamento.

Caso não seja possível antecipar a primeira parcela com o empregador, algumas instituições financeiras oferecem a opção de adiantamento por meio de empréstimos. Para esclarecimentos ou informações adicionais, é aconselhável procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou acompanhar as orientações oficiais do governo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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