Quem nunca se deparou com um engarrafamento inesperado causado por um protesto, bloqueio ou manifestação? Essas cenas são comuns nas grandes cidades e até nas rodovias, gerando desde frustração até ansiedade nos motoristas.
Contudo, poucos sabem que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições rigorosas para quem usa veículos para bloquear vias de forma deliberada, e essa penalidade pode chegar à multa mais alta já prevista para uma única infração no país: R$ 35 mil.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre bloqueios
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, com valores básicos fixos para as multas:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
No entanto, algumas infrações gravíssimas recebem multiplicadores, que podem aumentar drasticamente o valor da multa, chegando a até 120 vezes o valor base. É o caso do artigo 253-A, que trata especificamente do uso de veículos para interromper ou perturbar a circulação nas vias sem autorização.
O Artigo 253-A
Criado em 2016, a partir da Lei nº 13.281, o Artigo 253-A do CTB determina que é gravíssima a conduta de:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente.”
As penalidades previstas são:
- Condutor que bloqueia via: Multa multiplicada por 20 vezes = R$ 5.869,40
- Organizador identificado do bloqueio: Multa multiplicada por 60 vezes = R$ 17.608,20
- Organizador reincidente (em até 12 meses): Multa multiplicada por 120 vezes = R$ 35.216,40
Além da multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Essas regras valem para pessoas físicas e jurídicas.
Por que a multa pode chegar a um valor tão elevado?
O alto valor serve para desestimular bloqueios ilegais que causam transtornos graves à população, afetam a segurança viária e o funcionamento de setores essenciais, como o transporte de alimentos, combustíveis e insumos industriais.
A multa pesada também tenta garantir que o direito de protesto não seja exercido de forma a comprometer a circulação e o bem-estar público.
Segundo especialistas, a aplicação da multa máxima (R$ 35 mil) é rara, pois exige prova contundente de que o autuado foi o organizador e reincidente do bloqueio. Já as multas menores, para quem usa o veículo para obstruir a via sem ser organizador, são mais comuns.
Outras infrações gravíssimas que também pesam no bolso
Além do Artigo 253-A, existem outras infrações gravíssimas com altos multiplicadores no CTB, como:
- Conduzir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 165) – multiplicador ×10 = R$ 2.934,70
- Participar de rachas ou competições não autorizadas (Art. 174) – multiplicador ×10 = R$ 2.934,70
- Forçar passagem entre veículos em sentido oposto, colocando em risco (Art. 191) – multiplicador ×10 = R$ 2.934,70
- Transitar com veículo desligado em declive, sem controle dos freios (Art. 231, IX) – multiplicador ×5 = R$ 1.467,35
Seja como motorista ou cidadão, entender essas regras ajuda a evitar surpresas e a contribuir para um trânsito mais seguro e eficiente para todos.






