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Empresa demite funcionária afastada e Justiça avalia indenização

Por Leticia Florenço
06/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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trabalho

Indenização - Reprodução/iStock

O caso ocorrido na Espanha envolvendo a demissão de uma funcionária afastada por problemas de saúde tem gerado repercussão no meio jurídico e trabalhista internacional.

A situação, que chegou ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco, expõe uma série de nuances sobre contratos temporários, comunicação entre empregador e empregado, e os limites legais da dispensa durante afastamentos médicos.

Situação inicial

A funcionária em questão havia sido contratada por uma rede de supermercados, no cargo de gerente, por meio de contratos temporários desde novembro de 2022.
O objetivo do vínculo era substituir outras empregadas que estavam afastadas por licença médica.

Com cada renovação do contrato, a empregada continuava exercendo suas funções até que, em novembro de 2023, a empresa optou por encerrar o vínculo, alegando que a funcionária original retornara ao posto.

A demissão por WhatsApp durante afastamento médico

A forma de comunicação da dispensa causou controvérsia: a funcionária foi avisada do encerramento do contrato via mensagem de WhatsApp.O detalhe agravante? Ela própria estava afastada por problemas de saúde naquele momento, com atestado médico justificando sua ausência.

A empresa alegou que o término do vínculo estava previsto, já que a colaboradora substituída havia retornado, encerrando a necessidade de continuidade do contrato temporário.

Alegação da funcionária

Sentindo-se lesada, a trabalhadora acionou a Justiça alegando que a demissão, durante seu afastamento médico, violava seus direitos trabalhistas.

Para ela, a dispensa se dava unicamente por estar temporariamente incapacitada para o trabalho, o que, segundo seu argumento, caracterizaria discriminação por condição de saúde.

Ela solicitou que a demissão fosse considerada nula, o que implicaria em reintegração ao cargo, pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.

Decisão judicial

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco, ao julgar o recurso, reconheceu que a demissão foi improcedente, ou seja, realizada sem causa objetiva ou clara, principalmente por ter ocorrido durante uma licença médica.

Contudo, a Justiça não considerou que houve discriminação ou má-fé por parte do empregador. Segundo a decisão, o término do vínculo teria ocorrido pelo retorno da colaboradora originalmente substituída, conforme previsão contratual.

Portanto, a Justiça entendeu que, embora o timing e a forma da demissão fossem questionáveis, não existiam indícios concretos de que o afastamento médico tivesse sido o real motivo da dispensa.

Consequências jurídicas para a empresa

Diante da sentença, a rede de supermercados foi obrigada a escolher entre reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar uma indenização no valor de 1.924,98 euros (equivalente a cerca de R$ 11 mil).

A opção pelo pagamento da indenização demonstra que, embora o ato tenha sido considerado injusto, ele não foi suficientemente grave para exigir a reintegração imediata ao emprego. A decisão serve como alerta para empresas sobre a necessidade de respeitar os prazos e formas legais de encerramento de contratos, mesmo os temporários.

Licença médica e estabilidade

O caso chama atenção para os limites da legislação trabalhista quanto à estabilidade durante afastamentos por motivos de saúde. Na Espanha, assim como em muitos países, não há garantia automática de estabilidade no emprego apenas por estar de licença médica, principalmente em contratos temporários com prazos definidos e objetivos.

Entretanto, o empregador deve justificar de forma objetiva e clara o encerramento do contrato, respeitando os direitos do trabalhador, especialmente durante períodos sensíveis como afastamentos médicos.

Comunicação por WhatsApp

Outro ponto relevante no processo foi o uso do WhatsApp como meio de comunicação formal da demissão. Embora a Justiça não tenha invalidado o método, a prática é controversa e considerada arriscada do ponto de vista jurídico, já que pode ser interpretada como uma forma inadequada ou até desrespeitosa de tratar um assunto tão delicado.

Empresas que utilizam esse tipo de canal para tratar de questões contratuais correm o risco de ter seus atos considerados inválidos ou, no mínimo, passíveis de questionamento judicial.

A discussão permanece relevante também no Brasil, onde casos semelhantes são analisados com frequência pela Justiça do Trabalho, especialmente no que se refere à estabilidade provisória em situações de doença e o respeito à dignidade do trabalhador.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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