O salário-maternidade é um dos pilares da proteção social no Brasil, garantindo segurança financeira às mulheres durante um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um filho.
Em 2025, mudanças relevantes nas regras deste benefício passaram a valer, alterando as exigências para milhares de trabalhadoras. Com as novas normas, é essencial que as seguradas conheçam seus direitos para não perderem acesso a esse benefício fundamental.
Mudanças do salário-maternidade em 2025
O salário-maternidade é pago às mulheres seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou nos casos de aborto legal ou espontâneo. O período de afastamento, na maioria dos casos, é de 120 dias.
As seguradas com vínculo empregatício formal continuam recebendo o benefício diretamente pela empresa, enquanto autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), facultativas e seguradas especiais recebem o pagamento via INSS.
Até 2024, mulheres sem carteira assinada precisavam cumprir uma carência de no mínimo dez contribuições mensais antes do nascimento ou adoção da criança para terem direito ao benefício.
Essa exigência, no entanto, gerava críticas por desconsiderar a realidade de mulheres que, muitas vezes, contribuem de forma intermitente ou trabalham em condições informais.
Reconhecendo essa distorção, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a obrigatoriedade de dez contribuições como inconstitucional.
O que muda com a nova regra e como solicitar o salário-maternidade?
Com a Instrução Normativa nº 188/25, publicada pelo INSS em julho de 2025, a carência foi extinta para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento para garantir o direito ao salário-maternidade.
A nova regra vale para eventos ocorridos a partir de 5 de abril de 2024, corrigindo uma desigualdade histórica e facilitando o acesso ao benefício para mulheres em contextos de maior vulnerabilidade.
Para solicitar o salário-maternidade, o procedimento é digital: deve ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo oficial.
Após acessar a plataforma com CPF e senha, a segurada deve localizar o serviço de salário-maternidade e preencher as informações solicitadas, anexando documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda, além de comprovantes de contribuição.
Em casos de dificuldade, é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135. O prazo médio de análise varia, mas a resposta costuma ser dada em até 45 dias.





