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Mudanças nas regras do INSS podem garantir aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição

Por Yasmin Henrique
21/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS confirma presentes em 10 vezes e deixa todos animados

INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

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As reformas nas regras de aposentadoria introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 transformaram o sistema previdenciário no Brasil, impactando milhões de trabalhadores. As novas normas determinam um período mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria e estabelecem condições específicas para trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, foram criadas modalidades especiais voltadas para atividades que envolvem risco.

Novas regras do INSS

  • Aposentadoria por Idade Urbana: As mulheres devem atingir 62 anos de idade, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição. Já os homens precisam alcançar 65 anos e completar 20 anos de contribuição, caso tenham iniciado as contribuições após a reforma. Para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, a exigência continua sendo de 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria Rural: Não é obrigatória a contribuição direta ao INSS, mas é necessário comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 55 anos, desde que apresentem a comprovação dessa atividade por 15 anos. Já os homens têm a possibilidade de se aposentar aos 60 anos, desde que também comprovem 15 anos de atividade rural.

Aposentadorias com regras especiais

A reforma também estabeleceu uma regra de transição, implementando um sistema de pontos que leva em consideração tanto a idade do trabalhador quanto o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão alcançar 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102 pontos para se aposentarem. Essa transição será gradual, com o aumento da idade mínima para aposentadoria a cada dois anos.

A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como produtos químicos ou ruídos excessivos, também passou por modificações. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a exposição aos riscos e atender aos critérios de contribuição e pontos, conforme a natureza da atividade de risco desempenhada.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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