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Saque-aniversário do FGTS: regras do calendário de 2025

Por Karoline Calumbi
21/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Você pode ter perdido o saque-rescisão por causa de saque no FGTS

Foto: Eliseu Geisler/Shutterstock

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a opção do saque-aniversário, que permite que os trabalhadores saquem uma parte do seu saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Vale mencionar que para 2025, o calendário já saiu, e os saques podem ser feitos no mês do seu aniversário e até dois meses depois.

Por exemplo, se você nasceu em janeiro, você pode sacar o dinheiro de 2 de janeiro a 31 de março de 2025. A adesão a essa modalidade é opcional, e você pode fazer isso pelo aplicativo ou pelo site do FGTS, onde também tem como cadastrar a conta bancária para receber o dinheiro.

Outro detalhe importante é que o saque-aniversário não pega o saldo total do FGTS, mas ele muda o que acontece quando você é demitido sem justa causa. Quem escolhe essa modalidade não vai poder sacar todo o dinheiro do FGTS nessa situação, tendo direito apenas à multa de 40%, quando ela for aplicada.

Quanto sacar no saque-aniversário

Vale mencionar que o valor que você pode sacar no saque-aniversário é calculado com base numa tabela, que tem alíquotas de 5% a 50%, dependendo de quanto você tem de saldo nas suas contas do FGTS. Para valores mais baixos, o percentual do saque é maior, e ainda tem uma parcela extra que você recebe junto.

Por exemplo, se você tem R$ 1.000 no FGTS, você pode sacar 40% do valor, cerca de R$400,00, mais uma parcela extra de R$50, que da um total de R$450. E se você tiver um saldo maior, tipo acima de R$ 20 mil, você pode sacar 5%, garantindo um saque de R$2.900.

É importante mencionar que apesar de ser interessante receber um dinheiro todo ano, essa modalidade tem gerado críticas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já disse que quer acabar com o saque-aniversário, dizendo que ele não cumpre a função principal do FGTS, que é proteger o trabalhador em caso de demissão. Mas por enquanto, não teve nenhuma mudança.

Outro detalhe importante é que o FGTS, que é gerido pela Caixa Econômica Federal, é um direito garantido para quem trabalha com carteira assinada, no regime da CLT. Todo mês, as empresas depositam 8% do nosso salário numa conta específica, e esse dinheiro só pode ser mexido em algumas situações, como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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