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INSS oferece acordo, mas aposentado precisa calcular bem antes de decidir

Por Leticia Florenço
27/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

Aposentados e pensionistas que foram surpreendidos por descontos feitos diretamente em seus benefícios ingressaram com ações na Justiça para reaver valores supostamente cobrados por associações das quais não se recordam de ter se filiado.

Na tentativa de encerrar parte desses litígios, o INSS lançou um acordo administrativo oferecendo a devolução dos valores simples descontados, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

Além disso, o instituto compromete-se a pagar 5% do montante ao advogado que atua na causa, desde que a adesão ocorra até 23 de abril de 2025. A iniciativa busca acelerar o ressarcimento, permitindo que os pagamentos comecem de imediato, obedecendo à ordem de adesão.

Valores excluídos podem fazer diferença no resultado final

Apesar de incluir correção monetária e o pagamento parcial de honorários advocatícios, o acordo exclui possíveis indenizações por dano moral ou devoluções em dobro, que podem ser concedidas em decisões judiciais.

Essa limitação pode reduzir significativamente o valor final a ser recebido, especialmente em processos mais avançados ou já julgados.

Quem ainda não teve a ação julgada pode se beneficiar da rapidez

Para quem move um processo que ainda não foi julgado, o acordo pode representar uma alternativa prática e ágil. A liberação dos valores acontece mais rapidamente, sem a necessidade de aguardar anos por uma sentença definitiva.

Nesses casos, ainda não há definição sobre indenizações adicionais, e a chance de prejuízo é, teoricamente, menor.

Acordo pode não valer a pena em casos com decisão favorável

Por outro lado, quem já obteve decisão judicial favorável, especialmente com a inclusão de danos morais ou devolução em dobro, provavelmente terá mais a perder do que a ganhar com o acordo.

Nesses processos, os valores apurados pela Justiça tendem a ser superiores ao que o INSS oferece pela via administrativa. A adesão ao acordo, nesses casos, implicaria abrir mão de valores já reconhecidos legalmente.

Honorários advocatícios exigem atenção especial

Mesmo com o pagamento de 5% ao advogado pelo INSS, o aposentado continua responsável pelo cumprimento do contrato firmado com seu defensor. Esse contrato geralmente prevê o pagamento de 20% a 30% do valor recebido, o que pode reduzir ainda mais o valor líquido a ser depositado ao segurado.

A diferença entre o que o INSS paga e o que foi acordado contratualmente sairá do bolso do aposentado.

Diferenças regionais influenciam a decisão

Tribunais de diferentes regiões do país têm interpretações variadas sobre essas ações. Em algumas localidades, é comum que os juízes reconheçam o direito à devolução em dobro e danos morais.

Em outras, tais pedidos são sistematicamente negados. Essa discrepância pode alterar a relação custo-benefício de aceitar ou não a proposta do INSS.

A decisão de aceitar ou rejeitar o acordo não deve ser tomada de forma precipitada. É essencial que o aposentado consulte o advogado responsável por sua ação, analise o estágio do processo, estime os valores possíveis e entenda todas as implicações do encerramento judicial da causa.

A proposta pode ser vantajosa em alguns cenários, mas desvantajosa em outros.

O que parece ser um alívio imediato pode, na prática, representar perdas para quem não fizer os cálculos certos.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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