Nos próximos dias, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve se reunir para deliberar sobre a distribuição do lucro obtido pelo fundo ao longo de 2024.
A expectativa é que, além de definir o montante a ser repartido entre os trabalhadores, também seja anunciada a data exata em que os valores começarão a ser creditados nas contas vinculadas, o que, por lei, precisa ocorrer até 31 de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS? Confira
Criado como uma forma de proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esses recursos, por sua vez, não ficam parados: são utilizados pelo governo federal para financiar projetos nas áreas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico. Os rendimentos provenientes dessas aplicações compõem o lucro do FGTS.
Desde 2016, parte desse lucro passou a ser distribuída entre os trabalhadores, após aprovação de uma lei com o objetivo de aumentar a rentabilidade das contas.
A cada ano, o Conselho Curador, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, avalia o resultado financeiro do fundo e decide qual percentual será efetivamente repassado.
Quem tem direito ao lucro do FGTS e como receber?
Mas afinal, quem tem direito a esse repasse? O lucro não é distribuído para todos indistintamente. Apenas os trabalhadores que mantinham saldo positivo em suas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano-base (no caso atual, 2024) terão direito a receber.
O valor a ser creditado depende diretamente do saldo existente na data de referência e do índice multiplicador definido pelo conselho.
Para saber se você tem valores a receber, é possível consultar o extrato atualizado por meio do aplicativo “Meu FGTS”, disponível para smartphones Android e iOS, ou diretamente em uma agência da Caixa.
O crédito será feito automaticamente na conta vinculada, sem necessidade de solicitação.
Importante destacar que o valor creditado referente ao lucro não fica disponível para saque imediato, a menos que o trabalhador se enquadre em alguma das situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, entre outras exceções.
Para quem aderiu ao saque-aniversário, o montante é incorporado ao saldo disponível para retirada no mês de nascimento.





