O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta quarta-feira (16/7), uma lei inovadora e sensível que institui o Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo (PRI) voltado exclusivamente para pacientes em tratamento contra o câncer.
A medida, que visa restaurar a saúde íntima e melhorar significativamente a qualidade de vida de mulheres acometidas pela doença, é fruto do Projeto de Lei nº 1.606/2025, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
Um olhar humano e ampliado sobre os efeitos do câncer
Pacientes oncológicas, sobretudo as que enfrentam câncer de mama, útero ou ovário, frequentemente sofrem alterações hormonais e funcionais em suas regiões íntimas, efeitos muitas vezes negligenciados nos tratamentos tradicionais.
Ressecamento vaginal, dor durante relações sexuais (dispareunia), atrofia genital, incontinência urinária e infecções recorrentes são comuns e causam profundo impacto na autoestima, no bem-estar e na vida sexual das mulheres.
O que é o PRI e o que ele oferece
A nova legislação garante o acesso gratuito ao rejuvenescimento íntimo em unidades de saúde públicas, conveniadas ou privadas, desde que devidamente habilitadas.
Foco em benefícios reais e duradouros:
- Produção de colágeno;
- Estímulo à lubrificação natural;
- Melhora da vascularização e do tônus vaginal;
- Redução das infecções urinárias;
- Restauração da flora vaginal;
- Estímulo ao funcionamento das mucosas;
- Alívio de sintomas como urgência miccional e líquen vulvar.
Quem tem direito ao programa
De acordo com o texto sancionado, o PRI será oferecido a todas as pacientes diagnosticadas com câncer que apresentem sintomas relacionados à síndrome geniturinária ou outras condições decorrentes do tratamento. Estão incluídas:
- Mulheres na menopausa;
- Pacientes que não podem usar hormônios ou que não apresentam melhora com a terapia hormonal;
- Pacientes que precisem complementar ou melhorar tratamentos hormonais;
- Mulheres com mais de 35 anos e perda acentuada de colágeno;
- Sobreviventes de câncer ginecológico, como o de colo de útero ou de mama, com impactos hormonais e genitais importantes;
- Pacientes com incontinência urinária de esforço associada à hipermobilidade do colo vesical;
- Qualquer mulher com alterações genitais resultantes de câncer ou da própria idade.
Ao sancionar essa lei, o Distrito Federal se torna pioneiro no Brasil ao reconhecer legalmente as consequências íntimas e silenciosas do câncer, muitas vezes escondidas sob a máscara da superação.
O Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo representa mais do que um serviço de saúde, é um ato de respeito, escuta e reparação. Afinal, mulheres não querem apenas sobreviver ao câncer. Elas querem viver com dignidade, desejo, identidade e saúde plena.





