A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 25/2024, que determina sanções mais rigorosas para o abandono de animais realizado com o uso de veículos. A proposta considera essa conduta uma infração gravíssima, ampliando as penalidades previstas para motoristas que utilizarem automóveis com essa finalidade.
O texto também prevê a responsabilização de pessoas que contribuírem, de forma direta ou indireta, para o abandono, reforçando o enfrentamento aos maus-tratos contra animais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração gravíssima acarreta multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cancelamento da CNH
O texto do projeto aprovado estabelece medidas mais severas, incluindo a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses para quem for flagrado abandonando animais com o uso de veículos. A penalidade é ampliada para 18 meses de suspensão da CNH nos casos que envolvam especificamente cães ou gatos.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovada nessa etapa, será encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, ao Senado Federal. A tramitação exige aprovação nas duas Casas Legislativas para que a medida seja efetivamente transformada em lei.
Abandono de animais
De autoria do deputado Ricardo Ayres, o Projeto de Lei nº 25/2024 reúne e unifica outras três propostas similares (PLs 236/24, 951/24 e 257/24), apresentadas por diferentes parlamentares. A justificativa central do texto é que o uso de veículos facilita o abandono de animais, permitindo que o autor da infração atue com agilidade e evitando sua identificação.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro já contemple sanções contra maus-tratos por meio da Lei nº 9.605/1998 — que prevê penas de três meses a cinco anos de detenção, além de multa, para quem agredir, mutilar ou abandonar animais silvestres ou domésticos —, o projeto busca ampliar esse arcabouço legal.






