Cursos de ensino superior que vinham sendo oferecidos por uma faculdade em várias cidades do interior do Amazonas foram suspensos por decisão da Justiça Federal.
As atividades, que ocorriam em municípios como Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá, foram interrompidas após a constatação de que a instituição responsável pelos cursos não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar legalmente.
A suspensão deixa centenas de estudantes sem acesso a graduações presenciais nessas localidades, pelo menos até que uma instituição credenciada passe a operar na região.
Cursos da faculdade desta região ficam sem aval do MEC
A medida judicial foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou que a Faculdade do Amazonas (Faam) vinha promovendo cursos de graduação e pós-graduação sem qualquer tipo de credenciamento válido junto ao MEC.
De acordo com as investigações, a faculdade atraía alunos por meio de promessas de formação reconhecida, mas não tinha respaldo legal para emitir diplomas nem para ministrar os conteúdos programáticos previstos para o ensino superior.
Entre os cursos oferecidos de maneira irregular estavam licenciatura em educação física, bacharelado em administração pública, pedagogia, enfermagem e engenharia civil.
A Justiça entendeu que, ao ofertar tais formações sem autorização, a Faam violou as normas regulatórias da educação no Brasil e enganou os estudantes que acreditavam estar cursando graduações legítimas.
Justiça determina fim imediato dos cursos oferecidos pela faculdade
A decisão judicial impõe a interrupção imediata de todas as atividades da instituição relacionadas a cursos superiores enquanto ela não obtiver a devida autorização do MEC. Caso descumpra a ordem, a faculdade estará sujeita a multa diária.
Além disso, a sentença determina que a Faam indenize financeiramente os estudantes prejudicados e pague R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Diego Rodrigues Leal, afirmou que a conduta da instituição comprometeu não apenas o futuro educacional de muitos jovens, mas também a confiança da população nos serviços de ensino oferecidos na região.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas os efeitos da suspensão são imediatos.






