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Atitude comum no volante pode dar multa de quase R$ 300

Por João Carlos Gomes
07/07/2025
Em Geral
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Foto: Kindel Media/Pexels

Foto: Kindel Media/Pexels

O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que é estritamente proibido “dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular”, representando um risco expressivo para a segurança viária, uma vez que a distração durante o uso do aparelho pode causar acidentes.

Ainda assim, muitos condutores continuam sendo flagrados manuseando o celular ao volante, tornando essa uma das infrações mais recorrentes nas vias brasileiras mesmo com as penalidades rígidas.

Por ser considerada uma infração gravíssima, ela acarreta não apenas uma punição financeira, mas também sanções mais severas, que podem incluir a suspensão do direito de dirigir.

Vale lembrar que, em 2025, as regras e os valores da multa por uso de celular dirigindo foram atualizados com o objetivo de ampliar a conscientização dos condutores e reforçar o cumprimento das normas de trânsito. Confira:

  • Multa: R$ 293,47;
  • Pontos: o uso do celular ao volante pode resultar em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Suspensão do direito de dirigir: em caso de reincidência ou acidentes, o condutor pode perder o direito de dirigir por um período de seis meses a um ano. E se a situação voltar a se repetir, o prazo aumenta para oito meses a dois anos.

Quando o uso de celular ao volante é permitido?

O CTB também prevê algumas exceções para o uso do celular no trânsito, desde que não haja manuseio do aparelho durante a condução. São elas:

  • Veículo estacionado fora da via: caso o veículo esteja parado em um local seguro, fora do fluxo de tráfego e com o motor desligado, o motorista está autorizado a manusear o celular normalmente, sem infringir a legislação de trânsito;
  • Uso de GPS com suporte fixo: se o celular estiver devidamente fixado no painel ou para-brisa e for utilizado apenas como dispositivo de navegação, sem desviar a atenção do motorista, o uso é permitido e não gera penalidades;
  • Dispositivos de viva-voz: o uso de recursos de voz para realizar chamadas ou acionar o GPS, desde que sem manuseio direto do celular, também é permitido pelas normas de trânsito;
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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