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Lei da cadeirinha 2025: tudo que precisa saber sobre

Por Leticia Florenço
17/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto - (Imagem/Reprodução)

Foto - (Imagem/Reprodução)

A Lei da Cadeirinha, um marco para a segurança no trânsito, passou por importantes atualizações em 2025. Essas mudanças reforçam a proteção das crianças em veículos, estipulando novas normas para o uso de dispositivos de retenção infantil. O objetivo é reduzir os riscos de acidentes e garantir uma viagem mais segura para os pequenos.

As atualizações, fundamentadas pela Lei nº 14.071, de 2021, estabelecem diretrizes claras sobre os dispositivos obrigatórios, dependendo da idade, peso e altura da criança. Além disso, as penalidades foram reforçadas, demonstrando a seriedade com que a questão é tratada pelas autoridades.

Quais são os dispositivos de retenção recomendados?

A escolha do dispositivo adequado é essencial para garantir a segurança e o conforto da criança. As exigências variam conforme a idade e o peso:

  • Até 1 ano de idade (ou até 13 kg): Bebê conforto
    • O bebê conforto é projetado para recém-nascidos, com suporte especial para coluna e cabeça.
    • Deve ser instalado no banco traseiro, virado para trás, conforme recomendado por especialistas.
  • De 1 a 4 anos (ou entre 9 kg e 18 kg): Cadeirinha
    • A cadeirinha mantém a criança firmemente ancorada, reduzindo os riscos em freadas bruscas ou colisões.
    • Deve ser fixada de forma que o cinto de segurança ou o sistema Isofix esteja corretamente posicionado.
  • De 4 a 7 anos (ou crianças que não ultrapassem 1,45 m): Assento de elevação
    • Este dispositivo ajusta a altura da criança, permitindo que o cinto de segurança passe adequadamente sobre o ombro e o quadril.
    • É obrigatório no banco traseiro.
  • De 7 a 10 anos (ou crianças abaixo de 1,45 m): Cinto de segurança
    • Para essa faixa etária, o cinto de segurança no banco traseiro é suficiente, desde que a criança esteja bem posicionada.

Quando as crianças podem viajar no banco dianteiro?

Segundo as atualizações de 2025, o banco dianteiro só pode ser ocupado por crianças que atendam aos seguintes critérios:

  • Mais de 10 anos de idade;
  • Altura superior a 1,45 m.

Mesmo nesses casos, o uso do cinto de segurança é obrigatório. Em veículos com apenas banco dianteiro, como em caminhonetes, as crianças devem utilizar o dispositivo de retenção adequado à idade e ao peso, sempre que possível.

Penalidades para o descumprimento da Lei

Descumprir a Lei da Cadeirinha configura infração gravíssima, de acordo com o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As consequências são severas:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontos na CNH: 7 pontos.

Essas penalidades têm como objetivo conscientizar os motoristas e reforçar a importância de proteger as crianças no trânsito. Além da multa, o veículo poderá ser retido até que o problema seja resolvido.

A vulnerabilidade das crianças em acidentes de trânsito exige atenção redobrada. Dados de órgãos como o Denatran mostram que dispositivos de retenção infantil reduzem em até 70% o risco de mortes e ferimentos graves em colisões.

Motoristas conscientes fazem a diferença, não apenas cumprindo as leis, mas priorizando a vida dos pequenos passageiros. O cumprimento dessas normas é um passo essencial para um trânsito mais seguro.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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