Um funcionário da mineradora Vale entrou na Justiça após ser submetido a uma prática humilhante e arriscada no exercício de sua função: ele era obrigado a recolher copos descartáveis usados do lixo da própria empresa para reutilização em seu trabalho.
O objetivo era utilizar os copos como marcadores no processo de perfuração de rochas. Em média, cada demarcação exigia cerca de 150 unidades.
Sem a disponibilização de copos novos pela empresa, o funcionário precisava coletar os itens em lixeiras localizadas na portaria e no restaurante da mineradora, muitas vezes em meio a restos de comida e outros resíduos.
Falta de estrutura e risco à saúde dos trabalhadores
A situação descrita pelo empregado chamou a atenção da Justiça do Trabalho não apenas pelo caráter humilhante, mas também pelo risco sanitário ao qual ele era exposto.
De acordo com o relato do trabalhador, nem sempre havia luvas disponíveis para o recolhimento dos copos usados, o que tornava o processo ainda mais insalubre.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a prática era comum há anos e que a empresa, de fato, deixava de fornecer os materiais adequados para a realização da atividade, obrigando os funcionários a improvisarem com o que havia no lixo.
Justiça condena mineradora por danos morais
Diante das provas apresentadas, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e determinou que a mineradora Vale pague uma indenização de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, e mantida em segunda instância pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, em decisão tomada em janeiro de 2025.
O tribunal entendeu que a empresa violou obrigações legais ao não oferecer condições mínimas de higiene e segurança no trabalho.
Vale contesta decisão e nega ilegalidade
A mineradora recorreu da decisão e alegou que não praticou nenhum ato ilícito que justificasse o pagamento de indenização. Segundo a defesa da empresa, os elementos presentes no processo não seriam suficientes para comprovar uma conduta ilegal.
Apesar disso, os depoimentos colhidos, em especial o da testemunha que relatou a prática recorrente, foram considerados pela Justiça como fundamentais para comprovar a negligência da empresa na proteção da saúde do trabalhador.
Procurada pela imprensa, a Vale informou que não comenta processos judiciais em andamento.





