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MEI em atraso pode aproveitar oferta para renegociar dívidas

Por Leticia Florenço
01/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

Atualmente, cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam pendências tributárias e não tributárias, estando inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025.

Essa situação dificulta a gestão financeira e o crescimento desses pequenos negócios, que muitas vezes acumulam juros e multas, tornando a dívida impagável. Embora a média da dívida seja de aproximadamente R$ 2.574, há casos que ultrapassam valores milionários, fruto do acúmulo de encargos.

No início de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital com condições especiais para que esses MEIs possam quitar suas dívidas com descontos de até 70%.

Essa iniciativa estará disponível até 30 de setembro de 2025 e representa uma chance importante para que os microempreendedores regularizem suas situações fiscais e retomem o fôlego financeiro.

Modalidades de negociação que facilitam a regularização

Entre as formas de negociação oferecidas, destaca-se a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a dívidas entre R$ 25 e 60 salários-mínimos, que concede um desconto de 50% sobre o total da dívida e permite parcelamentos de até 60 vezes.

Há também a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que ajusta descontos e prazos de acordo com a situação financeira do contribuinte, podendo chegar a abatimentos de até 70%.

Para casos mais complexos, existe uma terceira modalidade voltada para débitos difíceis de recuperar, permitindo o pagamento de apenas 6% do total em seis meses, com o saldo restante parcelado em até 133 vezes.

Quem pode aproveitar

O benefício é amplo e contempla pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. São elegíveis dívidas inscritas na dívida ativa até março de 2025, com limites que alcançam até R$ 45 milhões, exceto para a modalidade de pequeno valor, cujo prazo é até junho de 2024.

O processo de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. Antes de formalizar a proposta, o contribuinte precisa simular o valor do acordo para entender as condições e os descontos oferecidos.

Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que a análise pode demandar tempo e atrasos podem comprometer a negociação.

Além da redução nos valores a pagar, a quitação da dívida permite que o microempreendedor volte a acessar linhas de crédito, emitir certidões negativas, participar de programas de financiamento e evitar bloqueios fiscais.

A inscrição na dívida ativa pode causar impedimentos como a impossibilidade de vender em marketplaces, suspender o CNPJ e até gerar protestos e execuções judiciais, o que prejudica gravemente a continuidade do negócio.

Importância da linguagem clara no novo edital

Diferente de outras iniciativas, o atual edital foi redigido em linguagem simples e acessível, eliminando termos jurídicos complexos que poderiam afastar os pequenos contribuintes. Essa mudança visa ampliar a adesão e facilitar a compreensão dos benefícios, tornando a regularização mais democrática e efetiva.

A janela para aderir a essa renegociação é limitada até o final de setembro, o que exige ação rápida e planejamento para aproveitar os benefícios.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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