Criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem como finalidade garantir uma renda mínima a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda mensal per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Seu caráter é estritamente assistencial, voltado à proteção dos mais vulneráveis da sociedade brasileira, sem exigência de contribuição previdenciária prévia.
Crescimento acelerado e fora de controle
Nos últimos anos, o BPC passou por uma expansão significativa tanto no número de beneficiários quanto no volume de recursos despendidos pelo governo federal. Atualmente, cerca de 6,7 milhões de pessoas recebem o benefício.
No entanto, a projeção do governo aponta que esse número deve dobrar até 2060, chegando a 6,7% da população nacional. O impacto nos cofres públicos é alarmante: em 2026, o gasto será de R$ 133 bilhões e, se nada mudar, esse valor saltará para R$ 1,48 trilhão em 35 anos, um crescimento superior a 1.000%, descolado do aumento projetado de idosos ou pessoas com deficiência.
Judicialização em massa e flexibilização perigosa
Outro fator que contribui para a escalada de despesas com o BPC é a intensa judicialização do benefício. Mais de 25% das concessões ocorrem por meio de decisões judiciais, em muitos casos sem o devido rigor técnico na análise da elegibilidade.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se referir a esse cenário como uma “indústria de liminares”. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para implantar um novo modelo de avaliação biopsicossocial, unificando os critérios de análise para deficientes físicos.
Ainda que a medida seja positiva, ela está longe de ser suficiente para reverter a curva ascendente dos gastos.
Decisões políticas que pressionam ainda mais o orçamento
Recentes decisões do Executivo também contribuíram para aumentar a fragilidade fiscal do programa. Em dezembro, o Congresso aprovou uma regra que limitava o BPC a pessoas com deficiência moderada ou grave, mas essa restrição foi vetada pelo presidente Lula, sob o argumento de ampliar o acesso.
Na contramão do controle fiscal, um novo decreto também permitiu o acúmulo do benefício com outros auxílios, ainda que tenha proibido a sobreposição com o Bolsa Família. A combinação de decisões que afrouxam os critérios de acesso e mantêm a vinculação ao salário mínimo gera um cenário de difícil contenção.
Falhas estruturais e incentivos perversos
Especialistas em finanças públicas apontam falhas no desenho original do BPC que agravam o problema. Como o benefício é concedido aos 65 anos, a mesma idade da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, mas sem a necessidade de recolhimentos anteriores, cria-se um desincentivo à formalização do trabalho e à contribuição previdenciária.
O modelo atual, mais flexível, estimula a migração de potenciais aposentados para o benefício assistencial, sobrecarregando ainda mais os cofres públicos. Soma-se a isso um cenário de fraudes endêmicas: segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, há cerca de R$ 5 bilhões por ano em irregularidades, incluindo mais de 6 mil casos de acúmulo indevido.
A ameaça fiscal e a urgência de reformas
O ritmo atual de crescimento dos gastos com o BPC já ultrapassa o aumento da inflação. Nos quatro primeiros meses de 2025, por exemplo, as despesas subiram 11,6% em termos reais em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Esse desequilíbrio coloca em xeque a sustentabilidade das finanças públicas, especialmente considerando que o benefício é reajustado automaticamente de acordo com o salário mínimo, que tende a subir acima da inflação.
O problema, portanto, é estrutural e exige reformas profundas, que passem pela revisão dos critérios de elegibilidade, maior rigor na concessão e, principalmente, a desvinculação dos reajustes do piso nacional.





