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Alerta para motoristas que compraram carro e não transferiram a documentação

Por Jeferson da Rosa
02/07/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Alerta para motoristas que compraram carro e não transferiram a documentação - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Alerta para motoristas que compraram carro e não transferiram a documentação - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ter um carro próprio ainda é o sonho de muitos brasileiros, sinônimo de liberdade, praticidade e conquista pessoal. No entanto, essa realização vem acompanhada de uma série de responsabilidades legais que não podem ser ignoradas.

Comprar ou vender um veículo exige mais do que um simples aperto de mãos ou assinatura de contrato. Deixar de cumprir obrigações básicas relacionadas à documentação pode trazer dores de cabeça sérias – e até prejuízos financeiros.

Alerta para motoristas que compraram carro e não transferiram a documentação

Uma das exigências mais importantes após a venda de um carro é a transferência de propriedade, que deve ser feita em até 30 dias pelo novo dono. Esse processo garante que o veículo esteja oficialmente vinculado ao novo proprietário no registro do Detran.

Caso esse prazo não seja respeitado, o comprador comete uma infração média, que acarreta quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. Além disso, o atraso impede o licenciamento anual, obrigatório para a circulação regular do carro.

O antigo dono, por sua vez, tem até 60 dias para informar a venda ao Detran por meio da comunicação de venda.

Se ele não fizer isso, continua sendo legalmente responsável pelo veículo, o que significa que pode acabar recebendo multas ou, em casos mais graves, responder por acidentes em que não teve nenhuma participação.

Transferência do carro pode ser feita de forma simples

Hoje, o processo de transferência pode ser realizado de maneira totalmente digital. Para isso, o comprador e o vendedor precisam ter conta no portal gov.br com nível Prata ou Ouro.

Com esse cadastro, basta acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), selecionar o veículo, iniciar o procedimento de venda digital e seguir com o preenchimento e assinatura eletrônica.

O sistema exige verificação biométrica e, ao final, o veículo deve passar por vistoria em uma empresa credenciada. Depois da análise dos dados, é possível concluir a transferência e gerar o novo documento.

Em estados que ainda não adotaram completamente o modelo digital, a transferência deve ser feita presencialmente. Nesse caso, é necessário reconhecer firma do vendedor em cartório e agendar atendimento em unidade do Detran ou Poupatempo, levando todos os documentos exigidos.

Ignorar essas etapas não é apenas um descuido burocrático — é um risco que pode se transformar em multa, processo ou até bloqueio do veículo. Por isso, cumprir essas obrigações não é só importante, é essencial.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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