O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente ampliar os critérios para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários. A nova diretriz, com previsão de entrada em vigor até setembro, estabelece que as plataformas devem remover determinados conteúdos, detalhando em quais casos é necessária decisão judicial, quando uma notificação privada é suficiente e quando a remoção deve ser feita de forma autônoma pelas próprias redes.
Essa decisão modifica a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a exclusão de qualquer conteúdo à obtenção de ordem judicial. Com a nova tese, essa exigência passa a ser exceção, permitindo maior agilidade na remoção de publicações ilícitas e ampliando a responsabilização das plataformas em situações previstas.
Responsabilização das redes
A decisão, que possui repercussão geral, deverá ser observada por todas as instâncias judiciais e valerá apenas para casos futuros. O acórdão aguarda publicação no Diário de Justiça e ainda poderá ser objeto de recursos por parte dos envolvidos, como Google e Meta, antes de sua aplicação definitiva. Está previsto que o prazo para adaptação das plataformas seja definido no documento oficial, geralmente publicado até 60 dias após o julgamento.
Até o momento, o julgamento não indicou um órgão fiscalizador específico para garantir o cumprimento das novas obrigações pelas redes sociais, apesar das diversas sugestões apresentadas, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Na falta dessa definição, é provável que novos recursos sejam apresentados para esclarecer a questão, visto que a aplicação das medidas depende de supervisão formal. A regulamentação do STF permanecerá válida até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema, a qual poderá prevalecer sobre a decisão judicial. Até o momento, contudo, não há indicações de avanço legislativo nesse sentido.






