A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi derrotada judicialmente em uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O caso envolvia uma servidora pública com quadro de cardiopatia grave que, após ter negado seu pedido de aposentadoria integral por invalidez em primeira instância, recorreu ao tribunal e obteve parecer favorável.
A decisão representa não apenas um desfecho positivo para a funcionária, mas também um revés importante para a tese sustentada pela agência reguladora.
Anvisa sofre derrota judicial e servidora obtém aposentadoria completa
O embate começou quando a servidora solicitou a aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade, ou seja, com o valor integral do salário que recebia na ativa e com o direito aos mesmos reajustes aplicados aos servidores em exercício.
A Anvisa, por sua vez, negou esse pleito, sustentando que a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, alterou significativamente o regime previdenciário dos servidores públicos e extinguiu o direito à integralidade e à paridade para quem ingressou após sua promulgação.
Contudo, a servidora alegou que sua condição de saúde — uma cardiopatia grave — está expressamente prevista na Lei nº 8.112/1990 como uma das enfermidades que garantem a aposentadoria por invalidez com integralidade, independentemente das novas regras trazidas pela EC 41/2003.
Ela também argumentou que a decisão inicial ignorou documentos comprobatórios e recusou a produção de prova testemunhal, prejudicando sua defesa.
Decisão do TRF1 no caso da servidora da Anvisa
No julgamento do recurso, a 2ª Turma do TRF1 acolheu o argumento da apelante. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, reconheceu que a cardiopatia grave da servidora é fato incontroverso e que sua aposentadoria se deu justamente por conta dessa enfermidade.
Com base no artigo 186 da Lei nº 8.112/1990 e na própria Constituição Federal, o magistrado entendeu que, nos casos de invalidez provocada por doenças graves, o servidor tem direito à aposentadoria com proventos integrais — ainda que a aposentadoria tenha ocorrido sob a vigência da reforma de 2003.
A decisão foi unânime entre os membros da turma, restabelecendo o direito da servidora da Anvisa aos proventos completos e à paridade.
O processo, de número 0018171-10.2009.4.01.3400, foi julgado em 12 de maio de 2025, e reforça o entendimento de que, em situações de doença grave, prevalece o princípio da dignidade humana sobre restrições previdenciárias introduzidas por reformas constitucionais.






