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Auxílio-doença começa a obrigar a perícia após mudança de regra

Por Jeferson da Rosa
27/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Auxílio-doença começa a obrigar a perícia após mudança de regra - Imagem: Agência Brasil

Auxílio-doença começa a obrigar a perícia após mudança de regra - Imagem: Agência Brasil

Nos últimos anos, o governo federal flexibilizou as exigências para a concessão do auxílio-doença, benefício do INSS destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades.

A medida buscava acelerar o atendimento e reduzir a fila de espera. Com isso, bastava ao segurado enviar o atestado médico e demais documentos pela internet, via aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial.

A simplificação do processo foi especialmente intensificada durante a pandemia de Covid-19, com a criação do sistema Atestmed. No entanto, a facilidade trouxe também um aumento expressivo no número de concessões do benefício, levantando suspeitas de irregularidades e uso indevido da ferramenta.

De acordo com dados recentes, os gastos públicos com benefícios por incapacidade cresceram de forma preocupante, ao mesmo tempo em que a fila do INSS ultrapassou os 4 milhões de segurados aguardando respostas.

Diante desse cenário, o governo decidiu implementar novas regras para restabelecer o controle sobre o processo e garantir maior rigor na análise dos pedidos.

Auxílio-doença começa a obrigar a perícia após mudança de regra

O auxílio-doença — oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária — é voltado a trabalhadores que, por motivo de saúde, estão impossibilitados de exercer sua função por determinado período.

Para ter direito, é necessário ser contribuinte da Previdência Social e apresentar um atestado médico que comprove a condição de saúde impeditiva.

Nos casos de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Antes das alterações recentes, era possível solicitar o auxílio-doença de forma totalmente online para afastamentos de até 180 dias, sem a necessidade de perícia.

Esse modelo foi reduzido com a publicação de uma medida provisória no início de junho, que estabeleceu o limite de 30 dias para a concessão automática por meio do Atestmed. Qualquer afastamento superior a esse prazo exigiria perícia médica presencial.

A justificativa do governo para a mudança foi a necessidade de conter os gastos e combater fraudes no sistema. A previsão era economizar cerca de R$ 3,8 bilhões até 2026.

Governo mudou regra do Auxílio-doença nesta semana

A nova modificação, anunciada nesta semana por meio de portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS, estende esse limite de 30 para 60 dias.

Ou seja, o que vale atualmente é: a regra permite solicitar o auxílio-doença de forma totalmente online para afastamentos de até 60 dias.

A medida, no entanto, tem caráter temporário e será válida por 120 dias, período em que a medida provisória permanece em vigor sem aprovação definitiva do Congresso. A partir da aprovação ou vencimento desse prazo, o limite poderá voltar para os 30 dias originalmente definidos.

Como solicitar o Auxílio-doença do INSS online?

Para solicitar o benefício do auxílio-doença, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site Meu INSS e fazer login com sua conta do Gov.br.

Em seguida, é preciso selecionar a opção de requerimento de benefício por incapacidade, preencher os dados pessoais, indicar o tipo de vínculo (empregado formal ou autônomo), anexar os documentos exigidos — como atestado médico com CID, assinatura e número de registro do profissional de saúde — e concluir o pedido.

A análise é feita remotamente, e o acompanhamento pode ser feito pelo próprio sistema ou pela central telefônica 135.

Com a nova regra, embora a possibilidade de solicitação online permaneça, o prazo estendido continua sujeito à apresentação de documentação completa e adequada. E, caso o segurado precise de mais tempo afastado após os 60 dias, será obrigado a agendar uma perícia médica presencial.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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