Na esteira da reforma do setor elétrico, o governo federal propôs uma reestruturação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com o objetivo de ampliar o acesso à energia a preços reduzidos para famílias em situação de vulnerabilidade.
A proposta, que integra uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa aumentar o número de beneficiários, oferecendo gratuidade total da conta de luz para uma parcela da população e descontos parciais para outra.
No entanto, o plano também prevê sanções rigorosas para irregularidades, incluindo multas pesadas em caso de fraudes no programa social.
Nova tarifa social de energia pode gerar multas
A tarifa social é um mecanismo de política pública que permite o abatimento parcial no valor da fatura de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa renda. Atualmente, o benefício é concedido a famílias cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa.
Nessa configuração, os descontos variam conforme o consumo: até 65% para quem consome até 30 kWh mensais, com percentuais decrescentes à medida que o consumo aumenta.
Povos indígenas e comunidades quilombolas têm condições especiais e podem ser isentos completamente, desde que consumam até 50 kWh por mês.
Com a nova medida provisória, o governo propõe mudanças significativas. Famílias com renda de até meio salário mínimo per capita poderão ter isenção total da conta de luz se o consumo mensal não ultrapassar 80 kWh.
Já quem recebe entre meio e um salário mínimo (R$ 1.518) por pessoa poderá obter desconto ao consumir até 120 kWh.
Essa nova faixa de benefício seria financiada com ajustes nos subsídios do setor elétrico, especialmente a partir da redução de incentivos às fontes renováveis, como a solar e a eólica.
Estima-se que cerca de 115 milhões de brasileiros poderão ser impactados por essas mudanças — 60 milhões com isenção total e outros 55 milhões com descontos parciais.
Fraudar a Tarifa Social de Energia pode resultar em multas
Para evitar abusos, o governo estabeleceu mecanismos de controle. Caso haja desvio entre o volume de energia contratado e o efetivamente consumido ou gerado, será aplicada uma penalidade no valor equivalente a três vezes o custo da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A multa será dividida entre consumidor e fornecedor. Em casos de fraude ou simulação, além da cobrança da multa, haverá comunicação à Aneel, com possibilidade de sanções civis e penais.
Essas medidas têm como objetivo garantir a integridade do programa e assegurar que os recursos cheguem a quem realmente precisa.





