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Lista de quem pode se aposentar a partir dos 55 anos

Por Raianne Romão
28/06/2025
Em Mais Tendências
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aposentadoria idosa no celular

Foto: Freepik

A discussão sobre a aposentadoria especial voltou a ganhar destaque no Congresso Nacional. O objetivo central do debate é tornar o benefício previdenciário mais acessível e justo para categorias que enfrentam maiores desafios à saúde ao longo da carreira.

Diversos projetos de lei em tramitação propõem mudanças significativas nas regras vigentes, com foco em trabalhadores expostos a condições de risco, como ambientes insalubres, perigosos ou penosos.

Reforma da Previdência e os entraves atuais

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o acesso à aposentadoria especial ficou mais restritivo, exigindo idade mínima e reduzindo o valor do benefício. Atualmente, é preciso ter entre 55 e 60 anos, dependendo do grau de exposição ao risco, além de comprovar tempo de contribuição entre 15 e 25 anos.

O cálculo da aposentadoria também foi alterado: passou a considerar apenas um percentual da média salarial, o que impacta diretamente o valor recebido pelo trabalhador.

Regras de transição existem, mas são frequentemente criticadas por sua complexidade e por dificultarem o acesso ao benefício.

Propostas que podem mudar as regras

Entre os principais projetos em análise, está o PLP 42/2023, que propõe a eliminação da idade mínima, mantendo apenas o tempo de contribuição em atividade especial.

A proposta prevê ainda o restabelecimento do cálculo integral, com 100% da média salarial, além da possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.

Outro projeto relevante é o PLP 66/2025, voltado aos trabalhadores da mineração subterrânea de carvão, categoria reconhecida pelo alto risco da atividade. O texto prevê critérios específicos, como tempo de contribuição reduzido e condições diferenciadas de acesso ao benefício.

Há ainda projetos que contemplam eletricistas de alta tensão, profissionais da saúde e outras categorias expostas a agentes nocivos, propondo regras mais flexíveis de idade e contribuição.

Critérios que podem ser alterados

As propostas em debate sugerem mudanças estruturais na concessão da aposentadoria especial, como:

  • Redução ou eliminação da idade mínima, em especial para profissões de risco elevado;
  • Cálculo integral do benefício, sem aplicação de redutores;
  • Reconhecimento da periculosidade como critério determinante;
  • Regras específicas por setor, como mineração e serviços de saúde;
  • Conversão do tempo especial em comum, facilitando o acesso ao benefício para quem alternou entre atividades diversas ao longo da carreira.

Essas alterações buscam reconhecer o esforço e os riscos enfrentados por trabalhadores em condições adversas, promovendo maior equidade no sistema previdenciário.

O que falta para as novas regras entrarem em vigor

Os projetos de lei ainda estão em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para se tornarem lei, precisam ser aprovados em plenário e sancionados pela Presidência da República.

Enquanto isso, continuam valendo as regras estabelecidas após a reforma de 2019. O tema, no entanto, segue mobilizando sindicatos, associações de classe e especialistas em direito previdenciário, que defendem uma reforma mais sensível às realidades dos trabalhadores expostos a riscos.

Profissões e funções que podem requerer aposentadoria especial no Brasil

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos, biológicos) ou a risco de vida, permitindo aposentadoria com menos tempo de contribuição ou idade mínima reduzida.

O direito depende da comprovação da exposição, normalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. A lista de profissões é extensa e pode ser atualizada por normas do INSS (como o Anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991/2022). Confira:

Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:

  • Aeroviário
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Técnico de radioatividade
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Transporte ferroviário
  • Bombeiro
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Cirurgião
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Cortador Gráfico
  • Operador de Caldeira
  • Dentista
  • Operador de Raios-X
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Enfermeiro
  • Pescadores
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Perfurador
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Pintor de Pistola
  • Gráfico
  • Professor
  • Jornalista
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Maquinista de Trem
  • Soldador
  • Médico
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Metalúrgico
  • Tintureiro
  • Mineiros de superfície
  • Torneiro Mecânico
  • Motorista de ônibus
  • Vigia Armado (Guardas)

Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Moldador de Chumbo
  • Extrator de Mercúrio
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Fabricante de Tinta
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Fundidor de Chumbo
  • Carregador de Explosivos
  • Laminador de Chumbo
  • Encarregado de Fogo

Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:

  • Britador
  • Mineiros no subsolo
  • Carregador de Rochas
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Cavoqueiro
  • Perfurador de Rochas em Cavernas
  • Choqueiro
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Tags: aposentadoria especialdireitos previdenciáriosPLP 42/2023reforma da previdênciatrabalhadores de risco
Raianne Romão

Raianne Romão

Raianne Romão é comunicóloga com habilitação em Jornalismo e graduanda de Letras/Inglês. Atualmente é redatora no Tribuna de Minas. Já atuou como redatora nos segmentos de coluna social, entretenimento e benefícios socias. Já atuou também nas áreas de Marketing Digital e Assessoria de Imprensa. Além disso, atuou como produtora de conteúdo audiovisual, redatora e social media no Jornal do Commercio.

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