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Troca de medidores de energia precisa ser feita até 2035

Por Jeferson da Rosa
26/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Troca de medidores de energia precisa ser feita até 2035 - Imagem: Pixabay

Troca de medidores de energia precisa ser feita até 2035 - Imagem: Pixabay

No Brasil, toda residência, comércio ou edifício que consome energia elétrica conta com ao menos um medidor responsável por registrar o consumo em kilowatts.

Esses aparelhos, geralmente analógicos, são fundamentais para o cálculo da fatura de energia elétrica. No entanto, uma mudança significativa pode estar a caminho.

Uma nova portaria publicada nesta semana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) estabelece regras para uma transformação no sistema de medição elétrica: até 2035, esses medidores tradicionais deverão ser substituídos por equipamentos digitais mais modernos.

Troca de medidores de energia precisa ser feita até 2035

A Portaria Normativa nº 111, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina que todas as distribuidoras de energia do país devem apresentar, nos próximos anos, planos detalhados para a substituição dos medidores convencionais por dispositivos chamados “medidores inteligentes”.

A diretriz integra uma política nacional de modernização das redes de baixa tensão, com foco na digitalização do setor elétrico e no aprimoramento da gestão do consumo de energia.

Os novos medidores prometem alterar significativamente a relação entre consumidor e concessionária. Diferente dos modelos analógicos, os dispositivos digitais permitem a leitura remota do consumo, eliminando a necessidade de visitas técnicas para esse fim.

Além disso, eles são capazes de registrar oscilações, quedas ou interrupções no fornecimento de energia e enviar essas informações em tempo real para a operadora.

O consumidor, por sua vez, poderá acompanhar seu consumo minuto a minuto por meio de aplicativos ou plataformas digitais, facilitando o controle dos gastos e incentivando o uso mais eficiente da energia.

Troca dos medidores de energia deve ser feita aos poucos, ao longo de 10 anos

A implantação dos novos sistemas deverá ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos dez anos. A obrigatoriedade valerá para unidades consumidoras conectadas à rede de baixa tensão, como residências e pequenos comércios.

Cada concessionária deverá apresentar seu cronograma de substituição à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ficará responsável por aprovar os planos e fiscalizar sua execução.

Embora o governo federal afirme que a digitalização contribuirá para manter as tarifas em níveis razoáveis, o custo da transição ainda está sendo analisado. A Aneel avaliará como esses investimentos serão distribuídos e quais impactos poderão surgir para os consumidores.

A portaria também exige o cumprimento de normas rígidas de segurança digital, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos usuários estejam protegidas durante e após a transição.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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