Supervisores pedagógicos das secretarias municipais e estaduais de Educação podem passar a ter direito à aposentadoria especial, benefício já garantido aos professores da educação básica.
A mudança está prevista em um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e que, neste mês, deu um passo importante ao ser aprovado pela Comissão de Educação da Casa.
Supervisores escolares podem ter aposentadoria especial em breve
A proposta busca corrigir uma lacuna legal que, atualmente, exclui do regime especial de aposentadoria os profissionais que, embora não estejam diretamente em sala de aula, exercem funções essenciais de suporte pedagógico nas secretarias de Educação.
A ideia é reconhecer que o trabalho desses supervisores, muitas vezes oriundos do próprio corpo docente, envolve responsabilidades diretamente ligadas à organização e à qualidade do ensino nas redes públicas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao Projeto de Lei 2709/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A relatora argumenta que muitos desses supervisores foram professores e continuam a contribuir com a formação e o desempenho pedagógico das escolas.
Para ela, o exercício dessas funções exige alto nível de qualificação, capacidade de liderança e articulação com a comunidade escolar, o que justifica sua inclusão no grupo beneficiado pela aposentadoria especial.
“Quando se convoca um professor ou uma professora para exercer, na secretaria de Educação, uma função de coordenação ou supervisão, há uma significativa ampliação da responsabilidade pedagógica. É de se supor que a escolha desses profissionais recaia sobre quem se destaca em termos de capacidade de liderança, articulação, coordenação e respeito por sua competência por parte dos demais professores da rede”, defendeu a deputada Professora Goreth.
Do que se trata a aposentadoria especial para professores?
A aposentadoria especial no magistério foi mantida após a reforma da Previdência de 2019, com idade mínima reduzida — 57 anos para mulheres e 60 anos para homens —, válida exclusivamente para quem atua na educação infantil, ensino fundamental e médio.
O projeto pretende estender essa regra aos supervisores que atuam fora das escolas, mas diretamente ligados à melhoria do ensino.
O deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta original, afirma que a legislação atual acaba por desestimular os profissionais mais experientes a assumirem cargos técnicos nas secretarias.
Segundo ele, o fato de esses servidores perderem o direito à aposentadoria diferenciada, apenas por se afastarem da sala de aula para atuar na gestão pedagógica, representa uma distorção que precisa ser corrigida.
“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação. Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria“, explicou Pompeu de Mattos.
Mudança ainda não está valendo, pois necessita de aprovação do Congresso Nacional
Apesar do avanço na Comissão de Educação e de receber o apoio dos profissionais da área, é importante destacar que o projeto ainda não está em vigor.
Por tramitar em caráter conclusivo, ele precisa ser aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados antes de seguir ao Senado, onde precisará novamente ser debatido e aprovado, para então ser sancionado pela presidência da república.
Ou seja, se aprovado nas duas Casas, poderá então ser sancionado e virar lei. Até lá, o direito à aposentadoria especial para esses supervisores continua em debate.





