Você já vivenciou o atraso de um voo? Recentemente, o que deveria ser uma viagem tranquila de fim de ano se transformou em uma experiência frustrante para um casal de Goiânia.
Após enfrentarem sucessivos atrasos e cancelamentos de voo, os passageiros serão indenizados em R$ 16 mil por danos morais, além do reembolso de R$ 829,05 por danos materiais, conforme decisão da Justiça.
Latam é responsabilizada por falhas no serviço
A empresa responsável pela situação é a Latam Airlines Brasil, que, segundo o juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, ofereceu um serviço “defeituoso, inadequado e ineficiente”.
O caso foi revelado pelo portal especializado Rota Jurídica e mostra como a insistência dos passageiros em buscar seus direitos acabou sendo reconhecida na Justiça. O site não identificou o nome do casal prejudicado.

Atrasos sucessivos e prejuízos acumulados
A viagem do casal goiano tinha como destino final Gramado (RS). O plano original envolvia saída do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, com conexão em Guarulhos (SP) e chegada a Porto Alegre (RS), de onde seguiriam por terra.
No entanto, o voo inicial foi cancelado, sendo remarcado para o dia seguinte. Quando finalmente embarcaram, o novo voo também atrasou, fazendo com que perdessem a conexão em São Paulo.
O casal precisou pernoitar em São Paulo, arcando com custos de hospedagem inesperados. Além disso, perderam diárias já pagas em Gramado, acumulando prejuízos financeiros e transtornos emocionais.
Defesa da Latam não foi aceita
Em sua defesa, a Latam alegou que as alterações ocorreram por necessidade de “readequação da malha aérea”, o que, segundo a empresa, configuraria força maior. A companhia ainda argumentou que informações atualizadas estavam disponíveis em seu site.
Apesar disso, o juiz entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, mantendo a sentença favorável ao casal.
Decisão pode abrir precedente
Casos como esse reforçam a importância de conhecer os direitos do consumidor no setor aéreo. A decisão também sinaliza que problemas recorrentes em voos, como cancelamentos e atrasos sem justificativa clara, podem gerar compensações legais.






