Um trabalhador de Navegantes, no litoral de Santa Catarina, procurou a Justiça do Trabalho após contratar um advogado para cobrar de sua antiga empregadora o reembolso de valores de um pastel que, segundo ele, teriam sido descontados de forma indevida do seu salário.
O motivo da ação chama atenção: ele questionava a cobrança de um pastel e uma Coca-Cola de 310 ml, consumidos na lanchonete da própria empresa.
A situação, que poderia ser resolvida de forma simples, acabou chegando ao Judiciário e gerando uma dura advertência por parte do magistrado responsável pelo caso.
Juiz repreende homem que pediu reembolso de pastel na Justiça
Na reclamação, o homem alegou que os valores desses produtos, juntamente com outros descontos, não deveriam ter sido subtraídos de seu pagamento.
A empresa, do ramo de pescados, apresentou em sua defesa documentos que comprovavam que tanto o pastel quanto a bebida foram, de fato, adquiridos pelo funcionário.
Além disso, esclareceu que os demais descontos questionados se referiam a adiantamento salarial previamente autorizado pelo trabalhador e à mensalidade do sindicato, ambos permitidos pela legislação trabalhista.
Diante das evidências, o juiz Daniel Lisbôa, da Vara do Trabalho de Navegantes, decidiu rejeitar todas as demandas do trabalhador.
Embora a empresa tenha solicitado a aplicação de multa por litigância de má-fé — uma penalidade aplicada a quem utiliza o sistema judiciário de forma desleal, abusiva ou com intenção de enganar —, o magistrado preferiu não adotar a sanção.
Segundo ele, apesar do exagero evidente no caso, acionar a Justiça é um direito garantido constitucionalmente.
Juiz diz que acionar judiciário por conta de um pastel não é razoável
No entanto, a decisão veio acompanhada de uma severa repreensão, direcionada tanto ao trabalhador quanto, principalmente, ao seu advogado.
O juiz destacou que situações como essa, que envolvem valores irrisórios e discussões sem relevância jurídica significativa, sobrecarregam o sistema judiciário e desviam a atenção de casos realmente importantes.
Na sentença, o magistrado fez um apelo para que os profissionais do Direito adotem o que chamou de “filtro de razoabilidade” — princípio que orienta condutas sensatas, proporcionais e equilibradas, evitando a movimentação da máquina pública por questões de pouca expressão.
O juiz ressaltou que discutir judicialmente sobre um pastel e uma Coca-Cola não se enquadra em demandas que mereçam mobilizar o Judiciário. A decisão ainda permite que o trabalhador recorra, caso insista em levar o assunto adiante.






