Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Juiz repreende homem que pediu reembolso de pastel na Justiça

Por Jeferson da Rosa
24/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Juiz repreende homem que pediu reembolso de pastel na Justiça - Imagem: Pixabay

Juiz repreende homem que pediu reembolso de pastel na Justiça - Imagem: Pixabay

Um trabalhador de Navegantes, no litoral de Santa Catarina, procurou a Justiça do Trabalho após contratar um advogado para cobrar de sua antiga empregadora o reembolso de valores de um pastel que, segundo ele, teriam sido descontados de forma indevida do seu salário.

O motivo da ação chama atenção: ele questionava a cobrança de um pastel e uma Coca-Cola de 310 ml, consumidos na lanchonete da própria empresa.

A situação, que poderia ser resolvida de forma simples, acabou chegando ao Judiciário e gerando uma dura advertência por parte do magistrado responsável pelo caso.

Juiz repreende homem que pediu reembolso de pastel na Justiça

Na reclamação, o homem alegou que os valores desses produtos, juntamente com outros descontos, não deveriam ter sido subtraídos de seu pagamento.

A empresa, do ramo de pescados, apresentou em sua defesa documentos que comprovavam que tanto o pastel quanto a bebida foram, de fato, adquiridos pelo funcionário.

Além disso, esclareceu que os demais descontos questionados se referiam a adiantamento salarial previamente autorizado pelo trabalhador e à mensalidade do sindicato, ambos permitidos pela legislação trabalhista.

Diante das evidências, o juiz Daniel Lisbôa, da Vara do Trabalho de Navegantes, decidiu rejeitar todas as demandas do trabalhador.

Embora a empresa tenha solicitado a aplicação de multa por litigância de má-fé — uma penalidade aplicada a quem utiliza o sistema judiciário de forma desleal, abusiva ou com intenção de enganar —, o magistrado preferiu não adotar a sanção.

Segundo ele, apesar do exagero evidente no caso, acionar a Justiça é um direito garantido constitucionalmente.

Juiz diz que acionar judiciário por conta de um pastel não é razoável

No entanto, a decisão veio acompanhada de uma severa repreensão, direcionada tanto ao trabalhador quanto, principalmente, ao seu advogado.

O juiz destacou que situações como essa, que envolvem valores irrisórios e discussões sem relevância jurídica significativa, sobrecarregam o sistema judiciário e desviam a atenção de casos realmente importantes.

Na sentença, o magistrado fez um apelo para que os profissionais do Direito adotem o que chamou de “filtro de razoabilidade” — princípio que orienta condutas sensatas, proporcionais e equilibradas, evitando a movimentação da máquina pública por questões de pouca expressão.

O juiz ressaltou que discutir judicialmente sobre um pastel e uma Coca-Cola não se enquadra em demandas que mereçam mobilizar o Judiciário. A decisão ainda permite que o trabalhador recorra, caso insista em levar o assunto adiante.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

Próximo post
Famílias estão buscando essa ilha que quase ninguém conhece no Brasil - imagem: Fernando de Noronha/Divulgação/Embratur

Famílias estão buscando essa ilha que quase ninguém conhece no Brasil

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas