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Meta pode pagar R$ 40 milhões às vítimas de vazamento de dados

Por Leticia Florenço
16/06/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Meta - Reprodução/Unsplash

Meta - Reprodução/Unsplash

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Meta Platforms Inc., empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, pague R$ 40 milhões em indenizações por danos coletivos a usuários brasileiros cujos dados pessoais foram expostos em incidentes de segurança ocorridos entre 2017 e 2018.

A decisão foi divulgada no dia 13 e envolve ainda pagamentos individuais de R$ 10 mil a cada consumidor afetado que buscar seus direitos.

Principais incidentes que motivaram as ações

Três grandes falhas de segurança da Meta serviram como base para a ação movida pelo Instituto de Defesa Coletiva:

  • Setembro de 2018: Um vazamento que atingiu cerca de 50 milhões de usuários, expondo dados pessoais sensíveis.
  • Dezembro de 2018: Vulnerabilidade que permitiu a aplicativos de terceiros o acesso indevido a fotos de usuários no Facebook e Instagram.
  • Maio de 2019: Ataque ao sistema de videochamadas do WhatsApp, resultando na disseminação de malwares para dispositivos móveis.

Esses eventos evidenciam um padrão preocupante de falhas que impactaram a privacidade de milhões de brasileiros.

Direitos violados

Segundo a presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, o caso ultrapassa a simples falha técnica. Trata-se de uma violação grave de direitos humanos fundamentais, especialmente:

  • Direito à privacidade: Garantia constitucional que protege os dados pessoais do indivíduo.
  • Autodeterminação informativa: Controle do cidadão sobre suas informações pessoais e sensíveis.
  • Proteção contra uso indevido: Defesa contra a exploração indevida dos dados que definem a identidade do usuário.

A condenação enfatiza a importância do respeito à proteção dos dados como um direito básico do consumidor e cidadão.

Apesar da decisão ter sido proferida em Minas Gerais, a condenação tem efeito em todo o território nacional. Estima-se que mais de 170 milhões de brasileiros estejam aptos a receber a indenização de R$ 10 mil por danos individuais, o que reforça a dimensão do problema e o número expressivo de afetados.

Critérios e formas de pagamento da indenização

O desembargador relator, Newton Teixeira, destacou a vulnerabilidade do consumidor frente à grande empresa com forte poder econômico, ressaltando a necessidade de pagamento direto aos usuários.

Os valores poderão ser creditados diretamente via cartão vinculado à plataforma ou por pagamentos nominais, facilitando o acesso aos recursos pelos consumidores.

Defesa da Meta e possibilidades de recurso

A Meta apresentou recurso alegando que:

  • Os vazamentos foram causados por terceiros, não por falhas da empresa.
  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), base legal para a condenação, entrou em vigor depois dos incidentes, o que questiona a sua aplicação retroativa.

Esses argumentos ainda serão analisados pelas instâncias superiores, o que mantém a indefinição final sobre o valor e a forma da indenização.

Num cenário em que informações pessoais têm valor comercial, político e social, garantir segurança, transparência e respeito aos dados é um compromisso com a dignidade das pessoas.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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