No Brasil, cerca de 30 milhões dos 60 milhões de domicílios urbanos estão irregulares por não possuírem escritura, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MIDR). Essa situação contribui para o crescimento desordenado das cidades e afeta negativamente a valorização dos imóveis, que podem perder até metade do seu valor de mercado, segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil.
A regularização da propriedade é garantida pelo Código Civil, que determina que a transferência legal ocorre somente com a inscrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por meio da certidão de matrícula. Esse documento reúne informações sobre o imóvel, os proprietários, o histórico de registros e possíveis ônus.
Impacto no valor do imóvel
A seguir, alguns pontos essenciais que podem impactar o valor e a regularidade do imóvel:
- Consulta às certidões fiscais: é imprescindível verificar o IPTU para imóveis urbanos, o ITR para imóveis rurais e eventuais débitos condominiais, quando aplicável. Além disso, construções realizadas em terrenos sem atualização da matrícula geram insegurança jurídica.
- Imóveis irregulares: esses imóveis não podem ser utilizados como garantia em financiamentos, dificultando o acesso ao crédito imobiliário. Também enfrentam restrições para doações e sucessões, o que pode ocasionar conflitos familiares.
- Responsabilidade por dívidas e tributos: legalmente, as obrigações fiscais vinculadas ao imóvel permanecem com o proprietário registrado, embora na prática quem ocupa o imóvel geralmente assuma esses custos.
- Usucapião: mecanismo previsto em lei que possibilita a aquisição da propriedade após ocupação contínua, pacífica e com intenção de dono, com prazos que variam entre cinco e quinze anos, conforme a legislação vigente.
Como resolver?
Desde 2015, o Código de Processo Civil possibilita a regularização da propriedade por meio de procedimento extrajudicial realizado diretamente em cartório, dispensando a necessidade de ação judicial. Para isso, é preciso apresentar documentos técnicos, comprovações da posse, certidões que atestem a ausência de litígios e uma declaração de posse com firma reconhecida.
O cartório responsável analisa o pedido e notifica o Ministério Público; caso não ocorram impugnações, o registro definitivo é concedido, garantindo ao ocupante pacífico e ininterrupto a segurança jurídica sobre o imóvel.