Ao optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador autônomo passa a contar com uma série de benefícios importantes. Entre eles estão o acesso à previdência social, emissão de notas fiscais e cobertura em casos de aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Essas garantias, ofertadas pelo governo, visam estimular a formalização de pequenos negócios e trazer mais segurança para quem empreende.
No entanto, o ingresso nesse regime também impõe obrigações. Uma das mais importantes — e frequentemente negligenciada — é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), exigência fundamental para manter o CNPJ ativo e regularizado.
MEIs precisam abrir esse comunicado sobre declaração anual
A declaração anual nada mais é do que a prestação de contas que todo MEI precisa fazer à Receita Federal, informando quanto faturou no ano anterior. Mesmo quem não teve nenhuma movimentação financeira deve entregar o documento, registrando o valor zerado.
Esse processo serve para garantir a transparência e o controle fiscal, além de confirmar que o empreendedor continua operando dentro das condições exigidas para o regime. O envio da DASN-SIMEI é obrigatório e costuma ter como prazo final o último dia de maio.
Caso esse prazo seja perdido, o CNPJ não é cancelado imediatamente, mas o atraso gera multa. O valor da penalidade começa em R$ 50 e pode aumentar de acordo com o tempo e a quantia de tributos devidos, chegando a até 20% do valor total.
Ainda que a declaração em atraso possa ser regularizada, é fundamental fazê-lo o quanto antes para evitar a suspensão de benefícios e bloqueios no CNPJ.
O procedimento de envio é realizado diretamente no portal do empreendedor, mediante o preenchimento das informações de receita bruta e, se for o caso, dados sobre empregados registrados.
Declaração do MEI: o que fazer em caso de erro ou ao ultrapassar limite de faturamento?
Outro ponto de atenção para os MEIs é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Se esse teto for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento do regime acontece automaticamente no ano seguinte, obrigando o empreendedor a migrar para o modelo de Microempresa (ME).
Porém, se o valor for ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo e pode gerar débitos, multas e a obrigação de refazer declarações anteriores.
Em caso de erro no preenchimento da declaração, é possível enviar uma versão retificadora, acessando novamente o sistema e corrigindo as informações. O ideal é guardar o novo recibo de entrega para fins de comprovação e consulta futura.
A atenção a esse processo é indispensável para que o MEI continue usufruindo dos direitos e mantendo sua empresa em plena conformidade legal.