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Idosos abandonados pelos filhos podem entrar com processo

Por Leticia Florenço
08/06/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Idoso - Reprodução/Agência Brasil

Idoso - Reprodução/Agência Brasil

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No Brasil, a legislação estabelece que o cuidado com os pais idosos não é apenas uma questão moral ou familiar, mas também uma obrigação legal.

Assim como os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores, os filhos, ao alcançarem a maioridade, passam a ter responsabilidade pelos seus genitores quando estes envelhecem e passam a necessitar de cuidados.

O Estatuto do Idoso e o Código Civil determinam que os filhos devem prover amparo material e afetivo aos pais em idade avançada. Quando essa responsabilidade é negligenciada, surgem consequências legais, inclusive com possibilidade de processos judiciais.

Estatuto do Idoso e o direito à dignidade na velhice

O Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741/2003, garante uma série de direitos a todas as pessoas com 60 anos ou mais. Entre esses direitos estão o acesso à saúde, transporte gratuito, moradia digna, lazer e educação.

Mas o estatuto vai além dos serviços públicos: ele reconhece o papel da família como núcleo central de proteção e afeto ao idoso. O abandono, seja ele financeiro ou emocional, é visto como uma violação desses direitos e pode ser punido na esfera cível ou criminal.

O abandono não é apenas uma questão de ausência física; ele também abrange a falta de contato, cuidado e atenção emocional.

As implicações do abandono material e afetivo

O abandono material ocorre quando os filhos deixam de contribuir financeiramente com os cuidados básicos do idoso, como alimentação, moradia, saúde e medicamentos. Já o abandono afetivo refere-se à ausência de vínculo emocional, à negação de presença, carinho e convivência.

Embora o abandono afetivo ainda seja um campo em amadurecimento no Judiciário, há precedentes em que juízes reconheceram o sofrimento emocional causado ao idoso como passível de indenização por danos morais. Ambos os tipos de abandono, no entanto, violam o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

O que diz o Código Penal sobre o abandono de idosos

O artigo 244 do Código Penal estabelece pena de detenção de um a quatro anos, além de multa, para quem abandonar pessoa idosa que esteja sob seu cuidado, guarda ou responsabilidade e que esteja impossibilitada de prover sua própria subsistência.

Essa penalização se aplica mesmo quando há mais de um filho, uma vez que a responsabilidade é compartilhada entre todos os descendentes. O Estatuto do Idoso reforça que a família, de forma solidária, deve garantir os cuidados necessários, não sendo admissível que um único filho arque com todas as responsabilidades enquanto os demais se omitem.

Quando o caso vai parar na Justiça

Na prática, é comum que apenas um dos filhos assuma a responsabilidade pelos pais idosos, enquanto os outros se afastam. Quando essa situação se torna insustentável, muitas vezes o filho cuidador decide buscar apoio jurídico para dividir os custos e as responsabilidades.

Nessas situações, o Poder Judiciário pode determinar que os demais irmãos contribuam financeiramente ou participem ativamente dos cuidados. A Justiça também pode reconhecer o direito do idoso de receber pensão alimentícia dos filhos, proporcional à capacidade financeira de cada um, assegurando sua sobrevivência e bem-estar.

Exceções em caso de abandono parental anterior

Embora a legislação imponha o dever dos filhos de cuidar dos pais idosos, existem exceções que podem ser analisadas pela Justiça. Uma delas envolve casos em que o próprio pai ou mãe não cumpriu com seus deveres parentais no passado, abandonando o filho na infância ou submetendo-o a situações de violência e negligência.

Nesses casos, a Justiça pode entender que o vínculo foi rompido por iniciativa do próprio genitor. Quando o filho apresenta provas como medidas protetivas, histórico de agressão ou ausência prolongada e injustificada do genitor, é possível que seja desobrigado de prestar assistência.

O rompimento do vínculo e a retirada do sobrenome

Em casos extremos, quando o vínculo afetivo entre pai e filho nunca foi construído e há provas concretas de abandono, é possível que o filho peça judicialmente a retirada do sobrenome do genitor.

Essa medida, além de simbólica, representa o rompimento formal com uma figura paterna ou materna que nunca exerceu suas responsabilidades. Tal decisão, no entanto, deve ser fundamentada em provas e argumentos consistentes, pois envolve questões de identidade e direitos da personalidade.

A importância de garantir a dignidade na velhice

A sociedade brasileira ainda carrega traços culturais que naturalizam o abandono de idosos, como se o envelhecimento fosse um problema exclusivamente individual. No entanto, envelhecer com dignidade é um direito de todos, e garantir esse direito é dever do Estado, da sociedade e, principalmente, da família.

Ignorar essa responsabilidade é não apenas injusto, mas também ilegal. Cabe às famílias compreender que a velhice dos pais não deve ser enfrentada com indiferença, mas com acolhimento, respeito e solidariedade.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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