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Saiba como desbloquear o Bolsa Família sem ter o Caixa Tem

Por Karoline Calumbi
14/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Beneficiários do Bolsa Família que desejam desbloquear a transferência de renda, mas não possuem acesso ao Caixa Tem podem fazer isso de outra forma. Para isso, basta acessar outros aplicativos ou ir a um ponto de atendimento presencial do Bolsa Família.

A primeira forma mais simples de desbloquear o Bolsa Família é pelos aplicativos oficiais. São eles: aplicativo Bolsa Família e aplicativo CadÚnico. Após acessar esses apps, o titular tem acesso a diversas ferramentas que permitem o acesso à transferência de renda.

Caso não tenha acesso à internet ou aos aplicativos, o titular pode desbloquear o Bolsa Família presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, é importante que o titular tenha em mãos a sua documentação e a documentação completa dos membros da família.

Vale mencionar ainda que é necessário manter os dados do Bolsa Família atualizados no Cadastro Únicos (CadÚnico). A atualização de dados é feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Os titulares que não atualizarem os seus dados poderão perder o acesso à transferência de renda.

Desbloqueio automático do Bolsa Família

Em alguns casos, o titular não precisa acessar nenhum aplicativo para desbloquear o Bolsa Família e o desbloqueio acontece automaticamente. Mas vale reforçar que isso só acontece em um único caso: quando o bloqueio é decorrente do descumprimento das regras obrigatórias do Bolsa Família.

Isso acontece porque o Bolsa Família possui uma série de regras condicionais que precisam ser cumpridas para que o repasse aconteça. Caso a família deixe de cumprir as exigências, o pagamento é interrompido. Mas ele deve voltar, automaticamente, se a família voltar a cumprir as regras condicionais.

Quais são as Regras Condicionais do Bolsa Família

O Bolsa Família tem 5 exigências que precisam ser cumpridas para garantir o repasse da transferência de renda. Sendo assim, veja quais são elas a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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