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Justiça condena empresas por débitos indevidos em contas de energia

Por Jeferson da Rosa
27/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Justiça condena empresas por débitos indevidos em contas de energia - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Justiça condena empresas por débitos indevidos em contas de energia - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A conta de energia é, para muitas famílias brasileiras, um dos compromissos financeiros mais rigorosamente controlados. Ela garante um serviço essencial e, por isso, costuma ser prioridade no orçamento doméstico.

O que poucos consumidores sabem, porém, é que esse mesmo boleto pode ser usado para cobrança de outros serviços — como seguros, planos de assistência ou clubes de descontos — contratados por fora da concessionária de energia.

A prática é legal, desde que o titular da conta autorize expressamente. Mas nem sempre isso acontece de forma clara. E, nos últimos meses, esse tipo de cobrança se tornou alvo de diversas ações judiciais por irregularidades.

Justiça condena empresas por débitos indevidos em contas de energia

Em vários processos, consumidores relataram que só perceberam os valores extras ao notar um aumento inexplicável nas faturas mensais de energia. Ao verificar o detalhamento, descobriram cobranças vinculadas a serviços que nunca solicitaram.

Segundo decisões proferidas por juízes em diferentes estados, essas cobranças muitas vezes se originam de abordagens feitas por telefone, nas quais os atendentes usam estratégias confusas para obter dados dos clientes.

Em alguns casos, os consumidores fornecem as informações acreditando se tratar de outra finalidade — como promoções ou atualizações cadastrais — e acabam vinculados, sem saber, a contratos de terceiros.

Um dos episódios julgados ocorreu em São Paulo, onde um trabalhador teve descontos automáticos de três serviços diferentes incluídos em sua conta de luz.

Na análise do caso, a Justiça apontou falhas nas gravações apresentadas pelas empresas, incluindo trechos incompletos ou sem relação com o autor da ação.

As decisões determinaram a devolução dos valores e, em alguns casos, indenizações por danos morais.

As empresas envolvidas afirmam que todos os serviços foram autorizados pelos clientes e que seguem os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Elas alegam ainda que casos pontuais não representam má-fé, mas possíveis falhas operacionais no atendimento.

Evite surpresas na conta de energia

Para evitar surpresas, especialistas recomendam atenção redobrada com a conta de energia.

É essencial verificar os detalhes da conta de luz mensalmente e desconfiar de ligações oferecendo benefícios em troca de dados pessoais, especialmente quando há pressa em concluir o atendimento.

Caso note qualquer débito desconhecido, o consumidor deve acionar imediatamente a concessionária, registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a Justiça para reaver os valores pagos indevidamente.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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