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Limites do Imposto de Renda 2025: tudo que precisa saber

Por Karoline Calumbi
11/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Mitos do Imposto de Renda

R$ 1 milhão em joias foram apreendidas pela Receita Federal - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

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No final de 2024, algumas informações sobre a Declaração do Imposto de Renda começaram a circular pela internet. Com o começo de um novo ano, mais dúvidas começam a surgir e a principal pergunta é: preciso fazer declarar renda?

A Receita Federal já liberou a tabela progressiva que servirá de base para o calculo do Imposto de Renda de 2025. A tributação leva em consideração o ganho anual do contribuinte, veja a tabela atualizada a seguir:

Base de cálculo (anual)AlíquotaDedução
Até R$26.963,20–Isento
De R$26.963,21 até R$33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
  • Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Vale mencionar, ainda, que no final de 2024, o Governo Lula anunciou a proposta de ampliar a faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$5 mil por mês, com uma renda anual de R$60 mil. Entretanto, a proposta deve tramitar no Congresso Nacional, caso seja aprovada, entrará em vigor a partir de 2026.

Documento para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Caso você deseje se preparar para fazer a Declaração do Imposto de Renda de 2025, saiba que você precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de mensalidades escolares (caso pague);
  • Comprovante de pagamento de mensalidade de planos de saúde (caso pague);
  • Comprovante dos pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clinicas (caso tenha pago algum desses serviços).

É importante ter esses comprovantes porque, segundo a Receita Federal, esses documentos podem influenciar diretamente na base de cálculo do seu imposto de renda, podendo haver descontos na tributação.

Também devem constar documentos referentes aos gastos com reformas ou ampliações de imóveis, como recibos e notas ficais. O mesmo vale para quem realizou a compra ou a venda de algum bem, ou tenha feito alguma operação financeira com ações, criptomoedas e outras aplicações.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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