A partir do segundo semestre de 2025, produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” terão novas exigências nos rótulos, conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida visa mais transparência ao consumidor e melhor controle de qualidade.
A partir de 26 de agosto, os compostos lácteos deverão indicar que “composto lácteo não é leite em pó”. Já a partir de 3 de setembro, as bebidas lácteas precisarão informar que “bebida láctea não é iogurte”. As frases devem estar em destaque no painel principal da embalagem para evitar confusões na hora da compra.
Novas regras para rotular bebidas lácteas
- Para bebidas lácteas de cor branca não fermentadas, o rótulo deve informar: “este produto não é leite”.
- Para bebidas lácteas fermentadas, independentemente da cor, deve constar: “este produto não é iogurte”.
- Criada a categoria “bebida láctea ultrapasteurizada”, para produtos com tratamento térmico semelhante ao UHT, mas envasados em condições não assépticas, que precisam ser mantidos refrigerados a 10ºC (diferente das bebidas UHT, armazenadas em temperatura ambiente).
- O leite deixa de ser ingrediente obrigatório nas formulações das bebidas lácteas. Se o leite não for o ingrediente predominante ou estiver ausente, o rótulo deve indicar o ingrediente principal, como: “bebida láctea de soro de leite” ou “bebida láctea fermentada de soro de leite”
- A indicação da quantidade ou presença de soro de leite não será mais obrigatória.
- A adição individual de amido ou gelatina fica limitada a 1% da composição total da bebida láctea.
- O uso de água será permitido apenas para reconstituir ingredientes em pó.
- A substituição da gordura láctea por óleo vegetal está proibida, exceto quando usada para enriquecimento nutricional, devendo o rótulo conter a informação: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.
Cuidados dos consumidores
Entidades de defesa do consumidor orientam os compradores a ficarem atentos durante as compras, destacando a importância de ler com atenção os rótulos, conferir a data de validade, a lista de ingredientes, o peso líquido e sempre solicitar a nota fiscal.
Essas práticas são essenciais para assegurar os direitos do consumidor e agilizar possíveis reclamações. As novas exigências também representam um passo significativo em direção à maior clareza nas informações e à proteção do público no mercado de produtos lácteos no Brasil.