De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações por excesso de velocidade continuam sendo uma das principais causas de autuação nas vias brasileiras.
Classificadas em média, grave ou gravíssima, essas penalidades não apenas geram multas e pontos na carteira, como também podem levar à suspensão do direito de dirigir, especialmente nos casos mais severos.
O aumento na fiscalização e a aplicação mais rigorosa das regras têm contribuído para uma repressão mais firme às condutas arriscadas no trânsito. A legislação atual, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, ampliou os critérios para a suspensão da CNH, associando o acúmulo de pontos às infrações gravíssimas cometidas dentro de um período de 12 meses.
Como funcionam as multas por excesso do CTB
O artigo 218 do CTB estabelece três níveis de infração, conforme o percentual em que a velocidade medida ultrapassa o limite permitido: até 20% (infração média), de 20% a 50% (grave) e acima de 50% (gravíssima).
As penalidades correspondem a multas de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 880,41, respectivamente, além da adição de pontos na CNH. No caso da infração gravíssima, o valor é multiplicado por três, podendo chegar a quase R$ 2.641, e ainda há risco de suspensão da carteira e apreensão do documento.
Vale mencionar que existe uma margem de erro técnica permitida nos radares, conforme regulamentação do CONTRAN, mas ela serve apenas para compensar eventuais imprecisões na medição. Para velocidades de até 100 km/h, são descontados 7 km/h da velocidade medida. Acima disso, aplica-se um desconto de 7%.
Tipos de vias e limites legais de velocidade
Nas vias urbanas, os limites variam de acordo com a classificação da via: 80 km/h para vias de trânsito rápido, 60 km/h para arteriais, 40 km/h para coletoras e 30 km/h para vias locais. Já em rodovias, os limites dependem do tipo de pista e do veículo.
É importante mencionar que, na ausência de placas, valem os limites genéricos definidos pelo CTB. Entretanto, se houver sinalização específica, ela prevalece — mesmo que a via pareça comportar uma velocidade maior.
Outro detalhe importante é que trafegar em velocidade muito abaixo do permitido, sem justificativa plausível, também é passível de multa, especialmente se obstruir o fluxo de veículos. Essa infração, considerada média, está descrita no artigo 219 do CTB.