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Você vai levar multa se dirigir devagar demais

Por Karoline Calumbi
17/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Marcello Casal jr/Reprodução Agência Brasil

Foto: Marcello Casal jr/Reprodução Agência Brasil

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir abaixo da velocidade mínima permitida também configura infração. Embora muitas pessoas associem multas exclusivamente ao excesso de velocidade, o tráfego lento, fora das condições justificáveis, pode comprometer a fluidez do trânsito e até causar acidentes.

Dessa forma, vale reforçar que a regra é clara: conduzir um veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida, sem que haja condições que justifiquem isso, é passível de penalidade.

A fiscalização dessa conduta tem respaldo legal e técnico. Isso porque transitar em velocidade muito abaixo do fluxo normal, sem estar na faixa da direita ou sem condições adversas evidentes, representa risco à segurança viária, especialmente em rodovias de alta velocidade.

Quando a lentidão pode gerar multa

Dirigir devagar não é, por si só, uma infração. Contudo, quando a velocidade é inferior a 50% do limite da via, o motorista pode ser autuado, desde que não esteja em condições adversas de tráfego, como neblina, chuva intensa ou congestionamento. Por exemplo, em vias com limite de 80 km/h, o mínimo aceitável é 40 km/h, salvo exceções justificadas.

De acordo com o CTB, a infração é classificada como média, o que acarreta multa no valor de R\$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sendo assim, é essencial manter-se atento às placas de sinalização e adequar a velocidade de acordo com o fluxo e as condições climáticas.

Vale mencionar que, quando o veículo permanece na faixa da direita, destinada aos mais lentos, o risco de penalização diminui.

Infrações, pontuação e suspensão da CNH

Outro detalhe importante é que o acúmulo de infrações, inclusive aquelas por velocidade inadequada, pode levar à suspensão da CNH. A pontuação varia conforme a gravidade: infrações médias somam quatro pontos, enquanto as leves, graves e gravíssimas geram três, cinco e sete pontos, respectivamente.

Ao atingir o limite de 20 a 40 pontos em 12 meses, dependendo do tipo de infração cometida, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até um ano.

É importante mencionar que nem toda multa gera pontos. Penalidades administrativas, como a falta de comunicação sobre um veículo desmontado, são isentas dessa contabilização. No entanto, a maioria das infrações de trânsito afeta diretamente o prontuário do motorista.

Com isso, a consulta periódica à situação da CNH é recomendada. O condutor pode acessar o Portal de Serviços da Senatran, o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site do Detran do seu estado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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