Uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como o Imposto de Renda será aplicado no Brasil, especialmente em casos de transferências de patrimônio.
O tribunal decidiu que, quando um imóvel é doado como antecipação de herança — prática comum entre famílias de alta renda —, a operação poderá gerar cobrança de Imposto de Renda.
A medida mira quem transfere bens em vida, estratégia frequentemente usada pelos mais ricos para evitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual aplicado após o falecimento.
Cobrança no Imposto de Renda pode ser feita para brasileiros
Com a decisão, o STF reconhece que há incidência de ganho de capital na doação de imóveis com valor de mercado superior ao preço de aquisição.
Na prática, isso significa que, se uma pessoa comprou um imóvel por um valor baixo anos atrás e, ao doá-lo a um herdeiro, atualiza esse bem para o valor atual de mercado, a diferença entre esses valores será considerada como lucro — e, portanto, será tributada.
A Receita Federal já vinha tentando aplicar essa lógica, mas encontrava resistência nos tribunais. Agora, com a decisão da Suprema Corte, essa interpretação ganha respaldo definitivo.
O entendimento do STF resolve uma longa disputa judicial, marcada por decisões contraditórias dentro do próprio tribunal.
Com a repercussão geral reconhecida, o posicionamento passa a valer para todas as instâncias do Judiciário, o que unifica a jurisprudência e oferece mais segurança jurídica para a Receita cobrar o tributo.
Mesmo sem venda, repasse de patrimônio valorizado deve recolher imposto de renda
A tese acolhida pelo tribunal é a de que a valorização do imóvel durante o período em que esteve com o proprietário representa um acréscimo patrimonial, o que caracteriza fato gerador do Imposto de Renda, ainda que não tenha havido uma venda.
Embora tecnicamente válida, a nova cobrança não deve atingir a maioria da população. Ela impacta principalmente famílias de alta renda que possuem imóveis valiosos e utilizam a doação em vida como ferramenta de planejamento sucessório.
Para essas pessoas, o custo tributário da antecipação de herança aumentará, exigindo reavaliações de estratégias patrimoniais.
O STF ainda deve definir detalhes sobre a aplicação da nova regra, mas o recado está dado: quem acumula riqueza e busca formas de transferi-la sem tributação pode ter que pagar a conta antes do previsto.