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Empréstimo consignado CLT pode usar 10% do FGTS

Por Leticia Florenço
11/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Empréstimo Consignado - Reprodução

Empréstimo Consignado - Reprodução

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Em março de 2025, uma nova opção para trabalhadores com carteira assinada foi introduzida no Brasil com o empréstimo consignado CLT, uma modalidade de crédito que permite a utilização de até 10% do FGTS como garantia.

A medida visa facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores de diversas categorias, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs).

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Proposta do empréstimo consignado CLT

O empréstimo consignado CLT surgiu como uma forma de proporcionar aos trabalhadores uma maneira mais acessível de obter crédito, com descontos diretamente na folha de pagamento.

A partir de março de 2025, os trabalhadores podem solicitar o empréstimo através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos. Essa facilidade inclui a possibilidade de utilizar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.

Modalidades de garantia:

  • 10% do FGTS: O trabalhador pode utilizar até 10% de seu saldo de FGTS como garantia.
  • 100% da multa rescisória: Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele pode optar por usar o valor da multa rescisória para quitar parte do empréstimo.

Facilidade de acesso ao crédito

A principal vantagem dessa nova modalidade é que o crédito é descontado diretamente da folha de pagamento, o que torna o processo mais simples e seguro tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira. Além disso, a taxa de juros costuma ser mais baixa em comparação com outras formas de crédito, tornando o empréstimo mais acessível.

Essa medida também beneficia categorias de trabalhadores que, antes, tinham dificuldades para acessar crédito, como empregados domésticos, trabalhadores rurais e MEIs. Esses grupos, que frequentemente não possuem um histórico bancário robusto ou não conseguem comprovar renda de forma tradicional, agora têm uma nova oportunidade de obtenção de crédito.

Troca de dívidas

Além da possibilidade de contratação do empréstimo consignado, o Crédito do Trabalhador também oferece a opção de trocar dívidas com juros altos por um crédito com taxas mais baixas.

Cerca de 70 instituições financeiras já estão autorizadas a operar com essa modalidade, permitindo que o trabalhador substitua dívidas como cartão de crédito ou empréstimos pessoais, que geralmente apresentam juros mais elevados, por um crédito consignado, cuja taxa é mais favorável.

Vantagens da troca de dívidas:

  • Redução de encargos financeiros: A troca de dívidas pode resultar em uma significativa redução no valor total pago pelo trabalhador.
  • Alívio do orçamento mensal: Com a redução da taxa de juros, o valor das parcelas também diminui, tornando o pagamento mais acessível.

Responsabilidades dos empregadores

Embora o empréstimo consignado traga benefícios tanto para trabalhadores quanto para as instituições financeiras, os empregadores também desempenham um papel crucial nesse processo. A responsabilidade recai sobre os empregadores para garantir que os descontos nas folhas de pagamento sejam feitos corretamente e com a autorização expressa do trabalhador.

Principais obrigações dos empregadores:

  • Autorização do trabalhador: O empregador deve obter a autorização do trabalhador para descontar o valor da parcela do empréstimo diretamente da folha de pagamento.
  • Cumprimento de prazos: O valor descontado deve ser repassado à instituição financeira dentro do prazo estipulado, evitando problemas legais.
  • Conformidade com o eSocial: As informações relacionadas ao empréstimo devem ser corretamente registradas no sistema eSocial para garantir que o empregador esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Cuidado ao contratar o empréstimo

Embora o empréstimo consignado ofereça condições mais vantajosas, é essencial que o trabalhador esteja atento a alguns detalhes antes de assinar o contrato.

Cuidados importantes:

  • Compreensão das regras: Antes de contratar o empréstimo, o trabalhador deve ter uma compreensão clara das condições dessa modalidade, incluindo as taxas de juros e os prazos de pagamento.
  • Avaliação da necessidade do crédito: O trabalhador deve avaliar se realmente precisa do empréstimo e se está em uma condição financeira estável para suportar os descontos mensais na folha de pagamento.
  • Impacto no orçamento: É importante calcular como o desconto do empréstimo impactará o orçamento mensal, evitando que o trabalhador se endivide ainda mais.
  • Direito de arrependimento: O trabalhador tem 7 dias corridos após o recebimento do crédito para desistir do empréstimo e devolver o valor integral sem penalidades.

Antes de assinar o contrato, os trabalhadores devem garantir que estão tomando uma decisão consciente, considerando o impacto do empréstimo no seu orçamento e a real necessidade do crédito.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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