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Benefício para trabalhador de carteira assinada é chocante

Por Jeferson da Rosa
05/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Benefício para trabalhador de carteira assinada é chocante - Imagem: Agência Brasil

Benefício para trabalhador de carteira assinada é chocante - Imagem: Agência Brasil

Trabalhadores formais em todo o Brasil contam com uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre esses direitos, alguns benefícios podem passar despercebidos, mas têm potencial de impactar significativamente o orçamento de quem está em situação regular no mercado de trabalho.

Um deles chama atenção pelo valor: até R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo atual, pode ser liberado para quem atuou com carteira assinada no ano de 2023 e atende aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Benefício para trabalhador de carteira assinada é chocante

Esse benefício pago para os trabalhadores é o Abono Salarial do PIS/Pasep, uma iniciativa voltada a reforçar a renda de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos.

O pagamento é feito anualmente, com base em informações fornecidas pelas empresas e órgãos públicos ao longo do ano anterior.

Em 2025, o abono está sendo distribuído para aqueles que exerceram alguma atividade remunerada formal durante 2023, mesmo que por apenas 30 dias.

Desde que essa atuação tenha ocorrido com registro em carteira e que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais naquele ano, ele poderá ter direito ao valor proporcional do benefício.

Outro requisito essencial é a inscrição no PIS ou Pasep por pelo menos cinco anos. Isso significa que apenas quem já está há algum tempo no sistema poderá se beneficiar agora.

Além disso, é necessário que o empregador tenha enviado corretamente os dados do funcionário ao governo, por meio das plataformas RAIS ou eSocial. Caso as informações tenham sido repassadas fora do prazo, o repasse do valor pode ser adiado.

Benefício para o trabalhador paga até R$ 1.518; veja datas

A quantia a ser recebida por cada trabalhador varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Quem esteve empregado durante todo o ano tem direito ao valor integral de R$ 1.518.

Já quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional — sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.

Os pagamentos seguem um cronograma que respeita o mês de nascimento do beneficiário, conforme a tabela abaixo:

Mês de NascimentoData de Pagamento
Janeiro e Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Os valores são creditados automaticamente para quem possui conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quem não tem conta pode sacar o benefício em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou utilizar o aplicativo Caixa Tem. O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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