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7 profissões que vão ter a aposentadoria especial

Por Yasmin Henrique
02/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Aposentados e pensionistas começam a receber reembolsos atrasados do INSS

Aposentadoria (Foto: reprodução/Freepik)

Devido à exposição constante a condições extremas, os profissionais que atuam em minas subterrâneas têm direito à aposentadoria especial — um benefício previdenciário voltado a quem exerce atividades em ambientes perigosos ou insalubres.

Essa medida tem como objetivo preservar a saúde desses trabalhadores, permitindo que se desliguem do trabalho antes que os impactos à saúde se tornem irreversíveis. Ao antecipar a saída dessas funções de alto risco, a legislação assegura uma transição mais segura para a aposentadoria e reconhece a dureza enfrentada em um dos setores mais desafiadores do mercado de trabalho brasileiro.

Profissões incluídas

Para os trabalhadores da mineração, a aposentadoria especial pode ser concedida após 15 anos de contribuição ao INSS, desde que haja comprovação da exposição constante a ambientes prejudiciais à saúde. A exigência de idade mínima é de 55 anos.

As condições a que esses profissionais estão sujeitos — como calor extremo, poeira mineral e altos níveis de ruído — são determinantes para o reconhecimento do direito ao benefício. Diversas ocupações dentro das minas se enquadram nos critérios exigidos, entre elas:

  • Britador: fragmenta rochas, exposto à poeira e vibrações constantes.
  • Carregador de rochas: transporta materiais pesados dentro das minas.
  • Cavouqueiro: realiza escavações para acessar os depósitos minerais.
  • Choqueiro: cuida da segurança estrutural das galerias subterrâneas.
  • Perfurador de rochas: trabalha com perfurações, exposto a ruídos e vibrações intensas.
  • Operador de britadeira: utiliza equipamentos pesados para quebrar rochas, também submetido a ruídos e vibrações.
  • Mineiro de subsolo: atua diretamente na extração de minerais em condições extremas.

Solicitação da aposentadoria especial

Para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

A solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS. Se a comprovação for considerada incompleta, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou exames complementares. Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou recorrer à Justiça.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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