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Brasileiros estão irritados com proibição de modificação em carros

Por Karoline Calumbi
30/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Não use o "D" no carro elétrico quando estiver em ladeiras - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Não use o "D" no carro elétrico quando estiver em ladeiras - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os brasileiros enfrentam mudanças significativas na legislação penal e de trânsito com a entrada em vigor da Lei nº 14.562, sancionada pelo vice presidente, Geraldo Alckmin em abril de 2023.

A medida alterou o artigo 311 do Código Penal para endurecer as punições contra quem adultera ou circula com carros e demais veículos com sinais identificadores modificados, como placas, chassis e motores.

A legislação passou a valer em todo o território nacional com o objetivo de coibir práticas criminosas envolvendo veículos adulterados, que frequentemente são usados em roubos, furtos e esquemas de receptação. O impacto direto foi sentido por motoristas, oficinas, lojistas e até entusiastas de customização, que agora precisam lidar com um cenário legal mais rígido.

O que muda com a Lei nº 14.562/2023 para carros

A principal alteração trazida pela nova legislação foi a criminalização da adulteração de veículos não automotores, como reboques, semirreboques e suas combinações. Até então, esse tipo de veículo não era contemplado pelo Código Penal.

A partir de agora, qualquer alteração em sinais identificadores sem autorização, como uso de fita isolante, corretivo ou troca de placas, pode resultar em penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme descrito no artigo 311 do Código Penal.

Vale mencionar que a lei também pune quem transporta, recebe, adquire ou mesmo utiliza um veículo com sinais adulterados, mesmo sem ter participado diretamente da falsificação. Outro detalhe importante é que funcionários públicos que facilitam o licenciamento de veículos adulterados também podem ser responsabilizados criminalmente.

Além disso, em casos ligados a atividades comerciais ou industriais, como desmanches e comércios clandestinos, a pena pode ser ainda mais rigorosa, justamente para inibir o mercado paralelo que abastece o crime organizado.

Reações e críticas à medida

Apesar da intenção de combater o crime, a nova lei provocou desconforto entre motoristas e proprietários de veículos modificados por motivos estéticos ou técnicos. Isso porque, com a ampliação do conceito de adulteração, ações antes consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime, mesmo que não estejam relacionadas diretamente a práticas ilegais.

Sendo assim, adaptações em placas, substituições não homologadas de peças ou mesmo a ausência de itens como o lacre nas placas do padrão Mercosul, modelo criticado por sua fragilidade, passaram a ser alvo de fiscalização mais intensa.

É importante mencionar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem placa é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e perda de sete pontos na CNH.

Com isso, cresce entre os brasileiros a percepção de que a nova legislação, apesar de necessária para enfrentar o crime organizado, também afeta diretamente o direito de personalização dos carros, um aspecto cultural forte no país.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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