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Site oficial do Gov emite comunicado para todas pessoas com deficiência

Por Karoline Calumbi
07/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Benefícios do governo para pessoas com deficiência que fazem a diferença

Aprenda a regularizar o benefício para voltar a receber - Foto: Freepik

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O governo federal lançou uma iniciativa de grande importância para contribuir com o aumento de oportunidades de inserção do trabalho as pessoas com deficiência. O Auxílio Inclusão visa empoderar indivíduos com deficiência ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) fortalecido com a lei através de atividades remuneradas.

O Auxílio Inclusão é um benefício financeiro destinado a realizar a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, deixa os cidadãos mais próximos da sociedade e permitir que esses indivíduos exerçam plenamente sua cidadania e vislumbrem-se de forma plena do seu emprego no mercado formal.

Com o novo programa social, beneficiários ou ex-beneficiários do BPC que entrarem no mercado de trabalho formal, receberão um incentivo no valor de meio salário mínimo enquanto estiverem empregados. Vale reforçar que o benéfico será somado a sua remuneração mensal do trabalho.

Quem tem deficiência deve receber o novo benefício?

Para que a pessoa tenha direito ao pagamento do auxílio, ela deverá atender certos requisitos básicos. A primeira obrigação que ela deve ter é de ser beneficiária ou ex-beneficiária do BPC nos últimos cinco anos. Outro aspecto, deve estar empregada no trabalho formal, tendo salário de até dois salários mínimos. O auxílio será pago enquanto a pessoa puder trabalhar, isto é, enquanto for empregada e receber pagamento. A outra condição para a obtenção do benefício é ter os dados atuais no CadÚnico do Governo Federal.

Como solicitar o benefício do Auxílio Inclusão

O Auxílio Inclusão é solicitado de maneira simples e pode ser protocolado nos diversos canais de atendimento do INSS. Ele pode ser protocolado desde 1º de outubro com o site Meu INSS, pelo caixa 135 ou via Presencial, nos postos do INSS. Os dados pessoais do interessado e comprovação do ato ativo no mercado de trabalho também serão necessárias.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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