De acordo com a Receita Federal, aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais contam com regras diferenciadas para a declaração do Imposto de Renda 2025. Um dos principais benefícios para esse grupo é a possibilidade de isenção adicional sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Essa isenção extra, somada à faixa regular de isenção válida para todos os contribuintes, pode significar uma economia relevante no momento de declarar os rendimentos. No entanto, é essencial que os aposentados se atentem às condições específicas que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, bem como aos valores que ultrapassam os limites de isenção.
Vale mencionar que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, sendo que o não cumprimento pode gerar multa mínima de R$ 165,74.
Dessa forma, é fundamental que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, especialmente o Informe de Rendimentos 2024, disponível no Portal Meu INSS ou no aplicativo oficial.
Como funciona a isenção para aposentados a partir dos 65 anos
A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, há o direito a uma isenção adicional de até R$ 2.824,00 mensais, incluindo o 13º salário. Essa parcela deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10.
Outro detalhe importante é que valores recebidos acima desse limite devem ser declarados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Com isso, o total anual isento para 2024 foi de até R$ 53.974,14.
Ainda assim, é importante mencionar que, caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como pensões alimentícias, aluguéis ou investimentos, esses valores também precisam ser informados.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Em 2025, devem declarar os aposentados que, em 2024, receberam:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (em regra geral);
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (segundo outra faixa divulgada);
- Receitas de aposentadoria superiores a R$ 2.824,00 mensais;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil anuais;
- Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Sendo assim, aposentados do INSS com 65 anos ou mais devem avaliar cuidadosamente seus rendimentos antes de declarar. A correta identificação das faixas de isenção e tributação pode evitar erros e garantir o uso adequado dos benefícios legais disponíveis.