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Alerta para aposentados acima de 65 anos do INSS

Por Karoline Calumbi
01/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

De acordo com a Receita Federal, aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais contam com regras diferenciadas para a declaração do Imposto de Renda 2025. Um dos principais benefícios para esse grupo é a possibilidade de isenção adicional sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Essa isenção extra, somada à faixa regular de isenção válida para todos os contribuintes, pode significar uma economia relevante no momento de declarar os rendimentos. No entanto, é essencial que os aposentados se atentem às condições específicas que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, bem como aos valores que ultrapassam os limites de isenção.

Vale mencionar que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, sendo que o não cumprimento pode gerar multa mínima de R$ 165,74.

Dessa forma, é fundamental que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, especialmente o Informe de Rendimentos 2024, disponível no Portal Meu INSS ou no aplicativo oficial.

Como funciona a isenção para aposentados a partir dos 65 anos

A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, há o direito a uma isenção adicional de até R$ 2.824,00 mensais, incluindo o 13º salário. Essa parcela deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10.

Outro detalhe importante é que valores recebidos acima desse limite devem ser declarados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Com isso, o total anual isento para 2024 foi de até R$ 53.974,14.

Ainda assim, é importante mencionar que, caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como pensões alimentícias, aluguéis ou investimentos, esses valores também precisam ser informados.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Em 2025, devem declarar os aposentados que, em 2024, receberam:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (em regra geral);
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (segundo outra faixa divulgada);
  • Receitas de aposentadoria superiores a R$ 2.824,00 mensais;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil anuais;
  • Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil.

Sendo assim, aposentados do INSS com 65 anos ou mais devem avaliar cuidadosamente seus rendimentos antes de declarar. A correta identificação das faixas de isenção e tributação pode evitar erros e garantir o uso adequado dos benefícios legais disponíveis.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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