Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lista de doenças que liberam a aposentadoria por invalidez

Por Julia Martins
18/04/2025
Em Geral
0
Créditos: gov.br/reprodução

Créditos: gov.br/reprodução

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, garante ao segurado do INSS o direito de parar de trabalhar quando uma doença ou condição física, ou mental impede, definitivamente, o exercício de qualquer atividade profissional.

Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos: estar com as contribuições ao INSS em dia, ter pelo menos 12 meses de contribuição (salvo em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovar, por perícia médica, que a incapacidade é total e permanente.

O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Em alguns casos, a carência mínima de um ano de contribuição não é exigida. Isso ocorre quando o segurado é diagnosticado com alguma das doenças consideradas graves pela legislação. Veja as principais:

Entre elas estão o câncer (dependendo do tipo e estágio), cardiopatias graves, doença de Parkinson em estágio avançado, esclerose múltipla com comprometimento severo das funções motoras e doenças renais crônicas em estágio avançado, principalmente com necessidade de diálise.

Também entram na lista doenças mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar grave e depressão profunda, além de HIV/AIDS com complicações sérias, doenças hepáticas crônicas como cirrose avançada, cegueira total e irreversível e tuberculose ativa sem resposta ao tratamento.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

A solicitação deve ser feita pela plataforma Meu INSS, disponível pelo site ou aplicativo. Após o login com CPF e senha, o usuário deve selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, “Novo Requerimento”.

Depois, basta escolher “Benefício por Incapacidade Permanente”, preencher os dados de contato, escolher a categoria de segurado e buscar uma agência do INSS próxima para agendar a perícia médica. O sistema indicará a data disponível e, ao final do processo, será necessário informar uma conta bancária para o recebimento do benefício e imprimir o comprovante de solicitação.

Documentação necessária

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar um documento de identificação válido (RG, CNH ou CPF), comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e, se for o caso, carnês de contribuição (GPS) e comprovantes de pagamento. Além disso, os documentos médicos são essenciais: laudos, exames, receitas, atestados e qualquer outro que comprove a condição de saúde que impede o trabalho.

Mesmo após conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa seguir algumas obrigações. O INSS pode convocá-lo para perícias periódicas para reavaliar a condição de saúde. Caso fique constatado que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado. Trabalhar enquanto recebe o benefício também é proibido e pode levar à suspensão. O não comparecimento às perícias e o falecimento do segurado também estão entre os motivos de cancelamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia Martins

Julia Martins

Próximo post
Gato - Reprodução/iStock

Extinção de no mínimo 33 espécies foram causadas por gatos domésticos

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas