Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Existem 347 doenças ocupacionais e a lista cresce cada vez mais

Por Yasmin Henrique
15/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Jornada de trabalho extrema ganha espaço no Vale do Silício

(Foto: reprodução/mickey970/Pixabay)

Após um intervalo de 24 anos sem revisões, o Ministério da Saúde promoveu uma ampliação significativa na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que passou de 182 para 347 patologias reconhecidas como decorrentes ou agravadas por atividades laborais.

Essa atualização acompanha as mudanças nas rotinas de trabalho, o surgimento de novos riscos à saúde dos profissionais e a crescente demanda por medidas que garantam maior proteção no ambiente laboral. Entre os destaques da nova lista está a inclusão da Covid-19 como doença ocupacional em contextos específicos — como no caso de trabalhadores da área da saúde, que estão mais expostos ao vírus em sua atuação diária.

Nova lista

Foram incluídas na lista diversas doenças de origem psíquica, como a síndrome de burnout, a depressão e os transtornos de ansiedade — males cada vez mais presentes em ambientes de trabalho marcados por pressão e estresse constantes. A lista também passou a abranger distúrbios musculoesqueléticos e novos tipos de câncer associados à exposição a agentes tóxicos.

A estrutura da LDRT foi reorganizada em três categorias: o primeiro grupo reúne doenças cuja origem está diretamente relacionada ao trabalho; o segundo inclui aquelas em que o trabalho atua como fator contribuinte; e o terceiro contempla enfermidades que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições laborais. Essa nova classificação torna o monitoramento dos casos mais eficiente e auxilia na criação de políticas públicas direcionadas.

Doenças ocupacionais

A revisão da lista de doenças ocupacionais vai além da saúde e traz reflexos diretos nos direitos dos trabalhadores. Aqueles que forem diagnosticados com alguma das patologias reconhecidas passam a ter direito a benefícios legais, como o auxílio-doença acidentário, a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a recuperação e, em alguns casos, a indenizações por danos sofridos.

O papel do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece central nesse processo, sendo responsável pelo diagnóstico, tratamento e registro oficial dos casos. Desde 2007, o sistema já contabilizou quase 3 milhões de notificações no país.

Paralelamente, a prevenção segue como a estratégia mais eficaz para proteger a saúde do trabalhador, com medidas que incluem práticas ergonômicas, fornecimento e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequação dos espaços de trabalho e ações educativas promovidas pelas empresas.

Cuidado!

Crise de ansiedade não é o primeiro sinal de burnout

O Burnout é uma condição que afeta aqueles que chegam ao limite no trabalho; mas uma crise de ansiedade não é o primeiro sintoma, saiba reconhecer outros
saiba mais
X

Crise de ansiedade não é o primeiro sinal de burnout

saiba mais
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

Próximo post
Alimentos Ultraprocessados - Reprodução/Unsplash

Pare de comer esses 8 alimentos que parecem saudáveis

Confira!

Pesquisa desafia crença popular sobre eficácia do jejum no emagrecimento

Pesquisa desafia crença popular sobre eficácia do jejum no emagrecimento

31/05/2026
Estudo revela quem sofre mais com calotes entre bancos tradicionais e fintechs

Estudo revela quem sofre mais com calotes entre bancos tradicionais e fintechs

31/05/2026
multa por retrovisor?

Esses motoristas não vão precisar de nova habilitação para dirigir carros elétricos e híbridos mais pesados

31/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas