Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas Mais Tendências

Senado aprova novas regras para punir devedores contumazes

Por Yasmin Henrique
10/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Salário mínimo chega a R$ 1.984,16 para trabalhadores

Dinheiro (Foto: reprodução/ gustavomellossa/Freepik)

Share on FacebookShare on Twitter

O projeto de lei n° 164/2022 que propõe punições mais rigorosas para devedores contumazes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, representando um avanço significativo no combate à concorrência desleal no país. A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como objetivo regulamentar o Artigo 146-A da Constituição Federal.

O foco está em impedir que empresas se beneficiem da inadimplência recorrente de tributos, prejudicando a justiça fiscal e o equilíbrio no mercado. O texto define critérios específicos para que uma empresa seja classificada como devedora contumaz. Para isso, é necessário que a inadimplência seja reiterada, substancial e injustificada.

Devedores contumazes

A reincidência na inadimplência é definida quando uma empresa deixa de pagar tributos por, no mínimo, quatro períodos de apuração seguidos ou seis períodos alternados ao longo de um ano. Já a inadimplência substancial ocorre quando os débitos tributários ultrapassam o valor de R$ 1 milhão e representam mais de 30% do faturamento da empresa no exercício anterior.

Para que a inadimplência seja considerada injustificada, é necessário que a empresa não apresente garantias idôneas nem fundamentos jurídicos consistentes que expliquem a dívida. No entanto, o projeto admite algumas justificativas, como crises que afetem o setor econômico da empresa, situações de calamidade pública, resultados negativos nos dois últimos exercícios ou a não distribuição de lucros durante o período em que a dívida foi acumulada.

Novas regras

O projeto estabelece uma série de sanções para empresas classificadas como devedoras contumazes, incluindo a exclusão do cadastro de contribuintes, a proibição do uso de créditos tributários e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais severos, estão previstas medidas como pedido de falência, intervenção administrativa ou liquidação extrajudicial da empresa inadimplente.

Apesar do rigor, o texto garante o direito à ampla defesa, com um prazo inicial de 30 dias para que o contribuinte se manifeste e mais 15 dias para apresentar recurso. O processo administrativo poderá ser encerrado se houver quitação integral dos débitos ou suspenso caso seja formalizada uma negociação com pagamentos regulares.

custo exagerado

95% das empresas pagam mais impostos que o obrigatório

X

95% das empresas pagam mais impostos que o obrigatório

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

Próximo post
Foto: (Imagem/Reprodução)

Asteroide que pode acabar com cidades é estudado pela NASA

Confira!

Dívida - Reprodução

Seu nome pode continuar sujo após pagar a dívida

07/06/2025
Cestas básicas confirmadas pelo CRAS para os sortudos do CadÚnico - Imagem: Agência Brasil

Cestas básicas confirmadas pelo CRAS para os sortudos do CadÚnico

06/06/2025
Junho vai ter bandeira vermelha e esse é o jeito de pagar menos na conta de luz - Imagem: Agência Brasil

Junho vai ter bandeira vermelha e esse é o jeito de pagar menos na conta de luz

06/06/2025
  • Contato

Tribuna de Minas

Fechar Modal
MULTA NA CNH APÓS COMER BANANA
MULTA NA CNH APÓS COMER BANANA
Valor pode ser de R$ 2.934,70
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas