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Descubra como declarar bens e direitos no seu Imposto de Renda

Por Leticia Florenço
10/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Declaração do Imposto de Renda - Reprodução

Declaração do Imposto de Renda - Reprodução

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A Receita Federal do Brasil trouxe importantes atualizações para a ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Essas mudanças exigem mais atenção ao detalhamento das informações, principalmente sobre bens financiados, vendidos ou adquiridos no ano anterior.

Com o objetivo de reduzir o uso de códigos genéricos, como o “99 – Outros”, a Receita visa aumentar a precisão dos dados enviados ao fisco, facilitando a fiscalização e contribuindo para a transparência do sistema tributário.

Alterações na ficha “bens e direitos”

A ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda sofreu algumas alterações significativas para o ano de 2025. A Receita Federal adicionou seis novos códigos e ampliou os campos de preenchimento de 13 outros.

Além disso, 11 códigos passaram por modificações que impedem seu uso para declarar bens no exterior. A intenção por trás dessas mudanças é garantir que os contribuintes declarem seus bens de forma mais precisa, evitando o uso do campo genérico “99 – Outros”, que era frequentemente utilizado de forma errada por desconhecimento ou falta de atenção.

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio. O contribuinte que deixar de entregar ou entregar a declaração com atraso estará sujeito a penalidades. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido, dependendo da situação.

Como declarar bens financiados

A Receita Federal determinou regras específicas para a declaração de bens financiados, como imóveis e veículos. Esses bens devem constar na ficha “Bens e Direitos” com o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024.

A especialista Verônica Schmoeller, em Gestão Tributária, alerta para o erro comum de muitos contribuintes, que declaram o valor total financiado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o correto é lançar apenas o valor pago.

Imóveis

  • Se o bem for um imóvel, selecione o grupo “Bens Imóveis”.
  • Informe a data e o valor de compra.
  • Preencha o endereço completo, a área, a matrícula e o número do IPTU.
  • O país do imóvel deve ser informado corretamente, utilizando o código 105 para bens situados no Brasil.
  • Se o imóvel for financiado, é necessário incluir informações adicionais, como a entrada paga, parcelas pagas, gastos com cartório, juros, uso de FGTS, instituição financeira e número do contrato.

Veículos

  • Para veículos, além de informar o modelo, o ano, a cor e o Renavam, você também deve fornecer informações sobre o vendedor e os pagamentos efetuados no ano de 2024.
  • É importante lembrar que os automóveis costumam se desvalorizar ao longo do tempo, o que pode impactar no cálculo do ganho de capital em uma possível venda futura.

Caso você tenha feito reformas em imóveis durante o ano de 2024, é possível atualizar o valor do bem na declaração, desde que você possua documentos comprobatórios dos gastos. A atualização do valor do imóvel pode ser vantajosa, pois pode ajudar a reduzir o ganho de capital caso o bem seja vendido no futuro.

Quando você vender um bem, é necessário dar baixa na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor do bem antes da venda, e em “Situação em 31/12/2024”, deixe o campo em branco, indicando que o bem foi retirado da sua declaração. Esse procedimento é importante para evitar a inclusão indevida do bem nas próximas declarações.

Casais que possuem bens em comum e optam por declarar separadamente devem listar os bens em apenas uma das declarações, indicando que eles pertencem ao casal. Isso evita a duplicação de bens na declaração, garantindo maior precisão nas informações enviadas à Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 se aplica aos contribuintes que se encaixam em uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital com a venda de bens.
  • Operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil.
  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Receita rural superior a R$ 169.440.
  • Residentes no Brasil durante o ano de 2024.
  • Declaração de bens no exterior ou via trust.
  • Optantes por atualização de valor de imóveis com imposto reduzido.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

A declaração pode ser feita de várias formas, proporcionando comodidade para os contribuintes:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): A ferramenta oficial da Receita Federal para enviar a declaração.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis, oferecendo praticidade.
  • Portal e-CAC: Para quem possui certificado digital Gov.br (nível prata ou ouro).

Além disso, é possível importar os dados da declaração anterior, desde que seja utilizado o mesmo dispositivo.

Organize seus documentos, preste atenção nas novas exigências e evite erros comuns para garantir que sua declaração seja precisa e sem contratempos.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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