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A empresa tem responsabilidade em acidentes no trabalho home office?

Por Jeferson da Rosa
08/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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A empresa tem responsabilidade em acidentes no trabalho home office? - Imagem: Pixabay

A empresa tem responsabilidade em acidentes no trabalho home office? - Imagem: Pixabay

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Acidentes de trabalho são episódios relativamente comuns no ambiente corporativo, especialmente em empresas de grande porte. Quanto maior o número de funcionários, maiores também são as chances de ocorrências envolvendo lesões ou problemas de saúde ligados à atividade profissional.

E com a expansão do home office — prática intensificada nos últimos anos, principalmente durante a pandemia — uma nova dúvida passou a ocupar o centro das discussões trabalhistas: se o colaborador sofre um acidente enquanto trabalha de casa, a empresa é ou não responsável?

A empresa tem responsabilidade em acidentes no trabalho home office?

A legislação brasileira não ignora essa realidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, reconhecem como acidente de trabalho qualquer evento que ocorra no exercício da função ou por causa dela, mesmo que fora do espaço físico da empresa.

Isso significa que, sim, situações de acidente durante o home office podem ser enquadradas como acidente de trabalho, desde que ocorram no horário e em atividades relacionadas à função do empregado.

No entanto, a atribuição de responsabilidade direta ao empregador exige mais do que a simples ocorrência do acidente. Diferente dos casos em ambientes controlados pela empresa, no home office o vínculo entre o espaço físico e o empregador se rompe.

Por isso, a responsabilização depende da comprovação de que a empresa deixou de tomar medidas preventivas que estavam ao seu alcance — como orientar sobre ergonomia, disponibilizar equipamentos adequados e fornecer informações claras sobre segurança no trabalho remoto.

Empresas e funcionários devem se unir contra acidentes de trabalho

O Judiciário costuma adotar o critério da responsabilidade subjetiva nesses casos. Isso quer dizer que é preciso provar culpa ou negligência da empresa para que ela seja obrigada a indenizar o trabalhador.

Ao mesmo tempo, há também um dever do funcionário: ele deve seguir as orientações recebidas, manter seu espaço de trabalho em condições mínimas de segurança e utilizar corretamente os recursos fornecidos pela empresa.

Com o crescimento do trabalho remoto, a construção de uma relação de confiança e corresponsabilidade se torna essencial.

As empresas precisam agir com diligência, mesmo à distância, e os trabalhadores devem estar conscientes de seu papel na preservação da própria saúde.

Enquanto a legislação avança para acompanhar essa transformação, o equilíbrio entre direitos e deveres é o caminho mais seguro para evitar conflitos e proteger todos os envolvidos.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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